Confessar-se a um padre
Por que não falar direto com Deus?
Só Deus perdoa os pecados Cf. Mc 2, 7.. Jesus, porque é Filho de Deus, diz de Si próprio: «O Filho do Homem tem na terra o poder de perdoar os pecados» (Mc 2, 10) e exerce este poder divino: «Os teus pecados são-te perdoados!» (Mc 2, 5) Cf. Lc 7, 48.. Mais ainda: em virtude da sua autoridade divina, concede este poder aos homens para que o exerçam em seu nome.
Cristo quis que a sua Igreja fosse, toda ela, na sua oração, na sua vida e na sua actividade, sinal e instrumento do perdão e da reconciliação que Ele nos adquiriu pelo preço do seu sangue. Entretanto, confiou o exercício do poder de absolvição ao ministério apostólico. É este que está encarregado do «ministério da reconciliação» (2 Cor 5, 18). O apóstolo é enviado «em nome de Cristo» e «é o próprio Deus» que, através dele, exorta e suplica: «Deixai-vos reconciliar com Deus» (2 Cor 5, 20).
Durante a sua vida pública. Jesus não somente perdoou os pecados, como também manifestou o efeito desse perdão: reintegrou os pecadores perdoados na comunidade do povo de Deus, da qual o pecado os tinha afastado ou mesmo excluído. Sinal bem claro disso é o facto de Jesus admitir os pecadores à sua mesa, e mais ainda: de se sentar à mesa deles, gesto que exprime ao mesmo tempo, de modo desconcertante, o perdão de Deus Cf. Lc 15., e o regresso ao seio do povo de Deus Cf. Lc 19, 9..
Ao tornar os Apóstolos participantes do seu próprio poder de perdoar os pecados, o Senhor dá-lhes também autoridade para reconciliar os pecadores com a Igreja. Esta dimensão eclesial do seu ministério exprime-se, nomeadamente, na palavra solene de Cristo a Simão Pedro: «Dar-te-ei as chaves do Reino dos céus; tudo o que ligares na terra ficará ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra ficará desligado nos céus» (Mt 16, 19). «Este mesmo encargo de ligar e desligar, conferido a Pedro, foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos unidos à sua cabeça (Mt 18,18; 28, 16-20)» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 26..
As palavras ligar e desligar significam: aquele que vós excluirdes da vossa comunhão, ficará também excluído da comunhão com Deus; aquele que de novo receberdes na vossa comunhão, também Deus o acolherá na sua. A reconciliação com a Igreja é inseparável da reconciliação com Deus.
Cristo instituiu o sacramento da Penitência para todos os membros pecadores da sua Igreja, antes de mais para aqueles que, depois do Baptismo, caíram em pecado grave e assim perderam a graça baptismal e feriram a comunhão eclesial. É a eles que o sacramento da Penitência oferece uma nova possibilidade de se converterem e de reencontrarem a graça da justificação. Os Padres da Igreja apresentam este sacramento como «a segunda tábua (de salvação), depois do naufrágio que é a perda da graça» Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 14: DS — Denzinger–Schönmetzer (Enchiridion Symbolorum); cf. Tertuliano, De Paenitentia 4, 2: CCL 1, 326 (PL — Patrologia Latina (Migne))..
No decorrer dos séculos, a forma concreta segundo a qual a Igreja exerceu este poder recebido do Senhor variou muito. Durante os primeiros séculos, a reconciliação dos cristãos que tinham cometido pecados particularmente graves depois do Baptismo (por exemplo: a idolatria, o homicídio ou o adultério) estava ligada a uma disciplina muito rigorosa, segundo a qual os penitentes tinham de fazer penitência pública pelos seus pecados, muitas vezes durante longos anos, antes de receberem a reconciliação. A esta «ordem dos penitentes» (que apenas dizia respeito a certos pecados graves) só raramente se era admitido e, em certas regiões, apenas uma vez na vida. Durante século VII, inspirados pela tradição monástica do Oriente, os missionários irlandeses trouxeram para a Europa continental a prática «privada» da penitência que não exigia a realização pública e prolongada de obras de penitência, antes de receber a reconciliação com a Igreja. O sacramento processa-se, a partir de então, dum modo mais secreto, entre o penitente e o sacerdote. Esta nova prática previa a possibilidade da repetição e abria assim o caminho a uma frequência regular deste sacramento. Permitia integrar, numa só celebração sacramental, o perdão dos pecados graves e dos pecados veniais. Nas suas grandes linhas, é esta forma de penitência que a Igreja tem praticado até aos nossos dias.
Através das mudanças que a disciplina e a celebração deste sacramento têm conhecido no decorrer dos séculos, distingue-se a mesma estrutura fundamental. Esta inclui dois elementos igualmente essenciais: por um lado, os actos do homem que se converte sob a acção do Espírito Santo, a saber, a contrição, a confissão e a satisfação: por outro, a acção de Deus pela intervenção da Igreja. A Igreja que, por meio do bispo e seus presbíteros, concede, em nome de Jesus Cristo, o perdão dos pecados e fixa o modo da satisfação, também reza pelo pecador e faz penitência com ele. Assim, o pecador á curado e restabelecido na comunhão eclesial.
A fórmula de absolvição, em uso na Igreja latina, exprime os elementos essenciais deste sacramento: o Pai das misericórdias é a fonte de todo o perdão. Ele realiza a reconciliação dos pecadores pela Páscoa do seu Filho e pelo dom do seu Espírito, através da oração e do ministério da Igreja:
«Deus, Pai de misericórdia, que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e enviou o Espírito Santo para a remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E Eu te absolvo dos teus pecados em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo» Cf. Ordo Paenitentiae, 46.55 (Typis Polyglottis Vaticanis 1974) p. 27.37 [Celebração da Penitência,. 46.55 (Coimbra- Gráfica de Coimbra - Conferência Episcopal Portuguesa, 1997) p. 47.65]..
Quando procedente do amor de Deus, amado sobre todas as coisas, a contrição é dita «perfeita» (contrição de caridade). Uma tal contrição perdoa as faltas veniais: obtém igualmente o perdão dos pecados mortais, se incluir o propósito firme de recorrer, logo que possível, à confissão sacramental Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: DS — Denzinger–Schönmetzer (Enchiridion Symbolorum)..
É conveniente que a recepção deste sacramento seja preparada por um exame de consciência, feito à luz da Palavra de Deus. Os textos mais adaptados para este efeito devem procurar-se no Decálogo e na catequese moral dos evangelhos e das cartas dos Apóstolos: sermão da montanha e ensinamentos apostólicos Cf. Rm 12-15: Cor 12-13: Gl 5: Ef 4-6..
A confissão (a acusação) dos pecados, mesmo de um ponto de vista simplesmente humano, liberta-nos e facilita a nossa reconciliação com os outros. Pela confissão, o homem encara de frente os pecados de que se tornou culpado; assume a sua responsabilidade e, desse modo, abre-se de novo a Deus e à comunhão da Igreja, para tornar possível um futuro diferente.
A confissão ao sacerdote constitui uma parte essencial do sacramento da Penitência: «Os penitentes devem, na confissão, enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência, após se terem seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam secretíssimos e tenham sido cometidos apenas contra os dois últimos preceitos do Decálogo Cf. Ex 20, 17; Mt 5, 28.; porque, por vezes, estes pecados ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à vista de todos» Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS — Denzinger–Schönmetzer (Enchiridion Symbolorum).:
«Quando os fiéis se esforçam por confessar todos os pecados de que se lembram, não se pode duvidar de que os apresentam todos ao perdão da misericórdia divina. Os que procedem de modo diverso, e conscientemente ocultam alguns, esses não apresentam à bondade divina nada que ela possa perdoar por intermédio do sacerdote. Porque, "se o doente tem vergonha de descobrir a sua ferida ao médico, a medicina não pode curar o que ignora"» Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS — Denzinger–Schönmetzer (Enchiridion Symbolorum); São Jerónimo, Commentarius in Ecclesiasten, 10, 11: CCL 72, 338 (PL — Patrologia Latina (Migne))..
Ao celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote exerce o ministério do bom Pastor que procura a ovelha perdida: do bom Samaritano que cura as feridas; do Pai que espera pelo filho pródigo e o acolhe no seu regresso; do justo juiz que não faz acepção de pessoas e cujo juízo é, ao mesmo tempo, justo e misericordioso. Em resumo, o sacerdote é sinal e instrumento do amor misericordioso de Deus para com o pecador.
O confessor não é dono, mas servidor do perdão de Deus. O ministro deste sacramento deve unir-se à intenção e à caridade de Cristo II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 13: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1012.. Deve ter um conhecimento comprovado do comportamento cristão, experiência das coisas humanas, respeito e delicadeza para com aquele que caiu; deve amar a verdade, ser fiel ao Magistério da Igreja, e conduzir o penitente com paciência para a cura e a maturidade plena. Deve rezar e fazer penitência por ele, confiando-o à misericórdia do Senhor.
Dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas, a igreja declara que todo o sacerdote que ouve confissões está obrigado a guardar segredo absoluto sobre os pecados que os seus penitentes lhe confessaram, sob penas severíssimas Cf. CIC can. 983-984. 1388. § 1: CCEC can. 1456.. Tão pouco pode servir-se dos conhecimentos que a confissão lhe proporciona sobre a vida dos penitentes. Este segredo, que não admite excepções, é chamado «sigilo sacramental», porque aquilo que o penitente manifestou ao sacerdote fica «selado» pelo sacramento.
§ 1. O sigilo sacramental é inviolável; pelo que o confessor não pode denunciar o penitente nem por palavras nem por qualquer outro modo nem por causa alguma.
§ 2. Estão também obrigados a guardar segredo o intérprete, se o houver, e todos os outros a quem tiver chegado, por qualquer modo, o conhecimento dos pecados manifestados em confissão.
§ 1. É absolutamente proibido ao confessor o uso, com gravame do penitente, dos conhecimentos adquiridos na confissão, ainda que sem perigo de revelação.
§ 2. Quem for constituído em autoridade, de modo nenhum pode servir-se, para o governo externo, do conhecimento adquirido em qualquer ocasião dos pecados ouvidos em confissão.