Ser crismado
Preciso mesmo ser crismado?
Com o Baptismo e a Eucaristia, o sacramento da Confirmação constitui o conjunto dos «sacramentos da iniciação cristã», cuja unidade deve ser salvaguardada. Por isso, é preciso explicar aos fiéis que a recepção deste sacramento é necessária para a plenitude da graça baptismal Cf. Ordo Confirmationis, Praenotanda 1 (Typis Polyglottis Vaticanas 1973) p. 16 [Celebração da Confirmação, Preliminares 1 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa, 1991) p. 21].. Com efeito, os baptizados «pelo sacramento da Confirmação, são mais perfeitamente vinculados à Igreja, enriquecidos com uma força especial do Espírito Santo e deste modo ficam mais estritamente obrigados a difundir e a defender a fé por palavras e obras, como verdadeiras testemunhas de Cristo» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: (1965) 15: cf. Ordo Confirmationis, Praenotanda 2 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 16 [Celebração da Confirmação, Preliminares 2 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa, 1991) p. 21]..
Ressalta desta celebração que o efeito do sacramento da Confirmação é uma efusão especial do Espírito Santo, tal como outrora foi concedida aos Apóstolos, no dia de Pentecostes.
Por esse facto, a Confirmação proporciona crescimento e aprofundamento da graça baptismal:
– enraíza-nos mais profundamente na filiação divina, que nos leva a dizer « Abba! Pai!» (Rm 8, 15); – une-nos mais firmemente a Cristo; – aumenta em nós os dons do Espírito Santo; – torna mais perfeito o laço que nos une à Igreja Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: (1965) 15.; – dá-nos uma força especial do Espírito Santo para propagarmos e defendermos a fé, pela palavra e pela acção, como verdadeiras testemunhas de Cristo, para confessarmos com valentia o nome de Cristo, e para nunca nos envergonharmos da cruz Cf. Concílio de Florença, Decretum por Armenis: : II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: (1965) 15; Ibid., 12: (1965) 16.: «Lembra-te, pois, de que recebeste o sinal espiritual, o espírito de sabedoria e de entendimento, o espírito de conselho e de fortaleza, o espírito de ciência e de piedade, o espírito do santo temor, e guarda o que recebeste. Deus Pai marcou-te com o seu sinal, o Senhor Jesus Cristo confirmou-te e pôs no teu coração o penhor do Espírito» Santo Ambrósio, De mysteriis, 7, 42: CSEL 73, 106 ()..
Tal como o Baptismo, de que é a consumação, a Confirmação é dada uma só vez. Com efeito, a Confirmação imprime na alma uma marca espiritual indelével, o «carácter» Cf. Concílio de Trento, Decretum de sacramentis. Canones de sacramentis in genere, can. 9: ., que é sinal de que Jesus Cristo marcou um cristão com o selo do seu Espírito, revestindo-o da fortaleza do Alto, para que seja sua testemunha Cf. Lc 24, 48-49..
Todo o baptizado ainda não confirmado pode e deve receber o sacramento da Confirmação Cf. CIC can. 889. § 1.. Uma vez que Baptismo, Confirmação e Eucaristia formam uma unidade, segue-se que «os fiéis têm obrigação de receber este sacramento no tempo devido» CIC can. 890., porque, sem a Confirmação e a Eucaristia, o sacramento do Baptismo é, sem dúvida, válido e eficaz, mas a iniciação cristã fica incompleta.
O costume latino, desde há séculos, aponta «a idade da discrição» como ponta de referência para se receber a Confirmação. Em perigo de morte, porém, devem confirmar-se as crianças, mesmo que ainda não tenham atingido a idade da discrição Cf. CIC can. 891.883. 3..
Se por vezes se fala da Confirmação como «sacramento da maturidade cristã», não deve, no entanto, confundir-se a idade adulta da fé com a idade adulta do crescimento natural, nem esquecer-se que a graça baptismal é uma graça de eleição gratuita e imerecida, que não precisa duma «ratificação» para se tornar efectiva. São Tomás recorda isso mesmo:
«A idade do corpo não constitui um prejuízo para a alma. Por isso, mesmo na infância, o homem pode receber a perfeição da idade espiritual de que fala a Sabedoria (4, 8): «A velhice honrada não é a que dão os longos dias, nem se avalia pelo número dos anos». E foi assim que muitas crianças, graças à fortaleza do Espírito Santo que tinham recebido, lutaram corajosamente e até ao sangue por Cristo» São Tomás de Aquino, Summa theologiae 3, q. 72. a. 8, ad 2: Ed. Leon. 12. 133..
A preparação para a Confirmação deve ter por fim conduzir o cristão a uma união mais íntima com Cristo e a uma familiaridade mais viva com o Espírito Santo, com a sua acção, os seus dons e os seus apelos, para melhor assumir as responsabilidades apostólicas da vida cristã. Desse modo, a catequese da Confirmação deve esforçar-se por despertar o sentido de pertença à Igreja de Jesus Cristo, tanto à Igreja universal como à comunidade paroquial. Esta última tem uma responsabilidade particular na preparação dos confirmandos Ordo Confirmationis, Praenotanda 3 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 16 [Celebração da Confirmação, Preliminares 3 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa. 1991) p. 12]..
Para receber a Confirmação é preciso estar em estado de graça. Convém recorrer ao sacramento da Penitência para ser purificado, em vista do dom do Espírito Santo. E uma oração mais intensa deve preparar para receber com docilidade e disponibilidade a força e as graças do Espírito Santo Cf. Act 1, 14..
Tanto para a Confirmação, como para o Baptismo, convém que os candidatos procurem a ajuda espiritual dum padrinho ou de uma madrinha. É conveniente que seja o mesmo do Baptismo, para marcar bem a unidade dos dois sacramentos Cf. Ordo Confirmationis, Praenotanda 5 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 17 [Celebração da Confirmação, Preliminares 5 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa. 1991) p. 22]: Ibid., 6: (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 17 [(Coimbra, Gráfica de Coimbra - Conferência Episcopal Portuguesa. 1991) 22]: CIC can 893, § 1-2..
No rito latino, o ministro ordinário da Confirmação é o bispo Cf. CIC can. 882.. Mesmo que o bispo possa, em caso de necessidade, conceder a presbíteros a faculdade de administrar a Confirmação Cf. . can. 884, § 2., é conveniente que seja ele mesmo a conferi-la, não se esquecendo de que foi por esse motivo que a celebração da Confirmação foi separada, no tempo, da do Baptismo. Os bispos são os sucessores dos Apóstolos e receberam a plenitude do sacramento da Ordem. A administração deste sacramento feita por eles, realça que ele tem como efeito unir mais estreitamente aqueles que o recebem à Igreja, às suas origens apostólicas e à sua missão de dar testemunho de Cristo.
Se um cristão estiver em perigo de morte, qualquer sacerdote pode conferir-lhe a Confirmação Cf. CIC can 883, 3.. De facto, é vontade da Igreja que nenhum dos seus filhos, mesmo pequenino, parta deste mundo sem ter sido levado à perfeição pelo Espírito Santo com o dom da plenitude de Cristo.
§ 1. Para alguém poder assumir o múnus de padrinho requer-se que:
1.° seja designado pelo próprio baptizando ou pelos pais ou por quem faz as vezes destes ou, na falta deles, pelo pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar este múnus;
2.° tenha completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao pároco ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se excepção;
3 ° seja católico, confirmado e já tenha recebido a santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar;
4.° não esteja abrangido por nenhuma pena canónica legitimamente aplicada ou declarada;
5.° não seja o pai ou a mãe do baptizando.
§ 2. O baptizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do baptismo.
§ 1. Tem capacidade para receber a confirmação todo e só o baptizado, ainda não confirmado.
§ 2. Fora de perigo de morte, para alguém receber licitamente a confirmação, requer-se que, se tiver o uso da razão, esteja convenientemente instruído, devidamente disposto e possa renovar as promessas do baptismo.
Os fiéis têm obrigação de receber este sacramento no tempo devido; procurem os pais, os pastores de almas, especialmente os párocos, que os fiéis sejam devidamente instruídos para o receberem e dele se aproximem em tempo oportuno.
O sacramento da confirmação administre-se cerca da idade da discrição, a não ser que a Conferência episcopal determine outra idade, ou exista perigo de morte, ou, a juízo do ministro, causa grave aconselhe outra coisa.
Ao confirmando, quanto possível, assista um padrinho, cujo múnus é procurar que o confirmado proceda como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra fielmente as obrigações inerentes a este sacramento.
§ 1. Para alguém exercer o múnus de padrinho, é necessário que satisfaça às condições referidas no cân. 874.
§ 2. Convém que se escolha para padrinho quem desempenhou essas funções no baptismo.
§ 1. Os católicos que ainda não receberam o sacramento da confirmação, recebam-no antes de serem admitidos ao matrimónio, se o puderem fazer sem grave incómodo.
§ 2. Para que recebam com fruto o sacramento do matrimónio, recomenda-se vivamente que os noivos se aproximem dos sacramentos da penitência e da santíssima Eucaristia.