Contracepção

Por que é proibida, se quase todo mundo usa?

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A fecundidade é um dom, uma finalidade do matrimónio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora juntar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio coração deste dom mútuo, do qual é fruto e complemento. Por isso, a Igreja, que «toma partido pela vida» João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 30: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 74 (1982) em vatican.va — PDF digitalizado (1982) 116., ensina que «todo o acto matrimonial deve, por si estar aberto à transmissão da vida» Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 11: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 60 (1968) em vatican.va — PDF digitalizado (1968) 488.. «Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, funda-se sobre o nexo indissolúvel estabelecido por Deus e que o homem não pode quebrar por sua iniciativa, entre os dois significados inerentes ao acto conjugal: união e procriação» Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 12: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 60 (1968) em vatican.va — PDF digitalizado (1968) 488; cf. Pio XI, Enc. Casti connubii: DS — Denzinger–Schönmetzer (Enchiridion Symbolorum)..

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Chamados a dar a vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus Cf. Ef 3, 14-15; Mt 23, 9.. «No dever de transmitir e educar a vida humana – dever que deve ser considerado como a sua missão própria – saibam os esposos que são cooperadores do amor de Deus e como que os seus intérpretes. Cumprirão, pois, esta missão, com responsabilidade humana e cristã» II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1071..

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Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação. Os esposos podem querer espaçar o nascimento dos seus filhos por razões justificadas Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1071.. Devem, porém, verificar se tal desejo não procede do egoísmo, e se está de acordo com a justa generosidade duma paternidade responsável. Além disso, regularão o seu comportamento segundo os critérios objectivos da moralidade:

«Quando se trata de conciliar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve também determinar-se por critérios objectivos, tomados da natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível, se se cultivar sinceramente a virtude da castidade conjugal» II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes,, 51: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1072..

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«É salvaguardando estes dois aspectos essenciais, união e procriação, que o acto conjugal conserva integralmente o sentido de mútuo e verdadeiro amor e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade» Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 12: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 60 (1968) em vatican.va — PDF digitalizado (1968) 489..

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A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos Cf. Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 16: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 60 (1968) em vatican.va — PDF digitalizado (1968) 491-492., são conformes aos critérios objectivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, estimulam a ternura entre eles e favorecem a educação duma liberdade autêntica. Em contrapartida, é intrinsecamente má «qualquer acção que, quer em previsão do acto conjugal, quer durante a sua realização, quer no desenrolar das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 14: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 60 (1968) em vatican.va — PDF digitalizado (1968) 490..

«À linguagem que exprime naturalmente a doação recíproca e total dos esposos, a contracepção opõe uma linguagem objectivamente contraditória, segundo a qual já não se trata de se darem totalmente um ao outro. Daí deriva, não somente a recusa positiva da abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interna do amor conjugal, chamado a ser um dom da pessoa toda. [...] Esta diferença antropológica e moral, entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos, implica dois conceitos de pessoa e de sexualidade humana irredutíveis um ao outro» João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 32: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 74 (1982) em vatican.va — PDF digitalizado (1982) 119-120..

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«Aliás, todos devem ter bem presente que a vida humana e a missão de a transmitir não se limitam aos horizontes deste mundo, nem podem ser medidas ou compreendidas unicamente em função dele, mas estão sempre relacionadas com o destino eterno do homem» II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1073..

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O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. A tal título, é legítimo que intervenha para orientar o crescimento da população. Pode fazê-lo mediante uma informação objectiva e respeitosa, não porém com imposições autoritárias e obrigatórias. O Estado não pode legitimamente substituir-se à iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação dos seus filhos Cf. Paulo VI, Enc. Populorum progressio, 37: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 59 (1967) em vatican.va — PDF digitalizado (1967) 275-276; Id., Enc. Humanae vitae, 23: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 60 (1968) em vatican.va — PDF digitalizado (1968) 497-498.. Neste domínio, não tem autoridade para intervir com medidas contrárias à lei moral.