Suborno e corrupção
É pecado pagar propina quando nada anda sem ela?
Todo o processo de se apoderar e de reter injustamente o bem alheio, mesmo que não esteja em desacordo com as disposições da lei civil, é contrário ao sétimo mandamento. Assim, reter deliberadamente bens emprestados ou objectos perdidos; cometer fraude no comércio Cf. Dt 25, 13-16.; pagar salários injustos Cf. Dt 24, 14-15; Tg 5, 4.; subir os preços especulando com a ignorância ou a necessidade dos outros Cf. Am 8, 4-6.. São também processos moralmente ilícitos: a especulação pela qual se manobra no sentido de fazer variar artificialmente a avaliação dos bens, com vista a daí tirar vantagem em detrimento de outrem; a corrupção, pela qual se desvia o juízo daqueles que devem tomar decisões segundo o direito; a apropriação e o uso privado de bens sociais duma empresa; os trabalhos mal executados, a fraude fiscal, a falsificação de cheques e facturas, as despesas excessivas, o desperdício. Causar voluntariamente um prejuízo em propriedades privadas ou públicas é contra a lei moral e exige reparação.
O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião. É assim que se tornam culpados de escândalo os que estabelecem leis ou estruturas sociais conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa, ou a «condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos» Pio XII. Mensagem radiofónica (1 de Junho de 1941): (1941) 197.. O mesmo se diga dos chefes de empresa que tomam medidas incitando à fraude, dos professores que «exasperam» os seus alunos Cf. Ef 6, 4: Cl 3, 21, ou daqueles que, manipulando a opinião pública, a desviam dos valores morais.
Em virtude da justiça comutativa, a reparação da injustiça cometida exige a restituição do bem roubado ao seu proprietário: Jesus louvou Zaqueu pelo seu compromisso: «Se causei qualquer prejuízo a alguém, restitui-lhe-ei quatro vezes mais» (Lc 19, 8). Aqueles que, de maneira directa ou indirecta, se apoderaram de um bem alheio, estão obrigados a restituí-lo, ou a dar o equivalente em natureza ou espécie, se a coisa desapareceu, assim como os frutos e vantagens que o seu dono teria legitimamente auferido. Estão igualmente obrigados a restituir, na proporção da sua responsabilidade e do seu proveito, todos aqueles que de qualquer modo participaram no roubo ou dele se aproveitaram com conhecimento de causa; por exemplo, aqueles que o ordenaram, o ajudaram ou o ocultaram.
§ 1. Quem dá ou promete algo para que alguém que exerce uma função na Igreja realize ou omita ilegitimamente um acto, deve ser castigado com uma pena justa conforme o cân. 1336, §§ 2-4; igualmente quem aceita tais doações ou promessas.
§ 2. Quem, no exercício do seu ofício ou cargo, pede uma oblação além da estabelecida ou quantias adicionais, ou algo para proveito próprio, deve ser castigado com uma pena justa conforme o cân. 1336, §§ 2-4.
Entre as deformações do sistema democrático, a corrupção política é uma das mais graves Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 44: (1988) 575-577; Id., Carta encicl. Centesimus annus, 48: (1991) 852-854; Id., Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1999, 6: (1999) 381-382. porque trai, ao mesmo tempo, os princípios da moral e as normas da justiça social; compromete o correto funcionamento do Estado, influindo negativamente na relação entre governantes e governados; introduzindo uma crescente desconfiança em relação à política e aos seus representantes, com o conseqüente enfraquecimento das instituições. A corrupção política distorce na raiz a função das instituições representativas, porque as usa como terreno de barganha política entre solicitações clientelares e favores dos governantes. Deste modo, as opções políticas favorecem os objetivos restritos de quantos possuem os meios para influenciá-las e impedem a realização do bem comum de todos os cidadãos.