Aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para que possam levar uma vida tão normal quanto possível.
Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano. O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, desde que «respeite a vida e a integridade do embrião ou do feto humano, e seja orientado para a sua defesa ou cura individual [...]. Mas está gravemente em oposição com a lei moral, se previr, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico [...] não pode ser equivalente a uma sentença de morte» Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1, 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 80 (1988) em vatican.va — PDF digitalizado (1988) 70-80..
As pessoas deficientes são sujeitos plenamente humanos, titulares de direitos e deveres: «apesar das limitações e dos sofrimentos inscritos no seu corpo e nas suas faculdades, põem mais em relevo a dignidade e a grandeza do homem»João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 22: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 73 (1981) em vatican.va — PDF digitalizado (1981) 634. Dado que a pessoa deficiente é um sujeito com todos os seus direitos, ela deve ser ajudada a participar na vida familiar e social em todas as suas dimensões e em todos os níveis acessíveis às suas possibilidades. É necessário promover com medidas eficazes e apropriadas os direitos da pessoa deficiente: «Seria algo radicalmente indigno do homem e seria uma negação da humanidade comum admitir à vida da sociedade, e portanto ao trabalho, só os membros na plena posse das funções do seu ser, porque, procedendo desse modo, recair-se-ia numa forma grave de discriminação, a dos fortes e sãos contra os fracos e doentes»João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 22: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 73 (1981) em vatican.va — PDF digitalizado (1981) 634. Uma grande atenção deverá ser reservada não só às condições físicas e psicológicas de trabalho, à justa remuneração, à possibilidade de promoções e à eliminação dos diversos obstáculos, mas também às dimensões afetivas e sexuais da pessoa deficiente: «Também ela precisa de amar e de ser amada, precisa de ternura, de proximidade, de intimidade»João Paulo II, Mensagem aos Participantes no Congresso Internacional sobre a “Dignidade e direitos da pessoa com deficiência mental” (5 de Janeiro de 2004): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 17 de Janeiro de 2004, p. 3., segundo as próprias possibilidades e no respeito da ordem moral, que é a mesma para os sãos e para os que têm uma deficiência.
As pessoas deficientes são sujeitos plenamente humanos, titulares de direitos e deveres: «apesar das limitações e dos sofrimentos inscritos no seu corpo e nas suas faculdades, põem mais em relevo a dignidade e a grandeza do homem» João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 22: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 73 (1981) em vatican.va — PDF digitalizado (1981) 634. Dado que a pessoa deficiente é um sujeito com todos os seus direitos, ela deve ser ajudada a participar na vida familiar e social em todas as suas dimensões e em todos os níveis acessíveis às suas possibilidades. É necessário promover com medidas eficazes e apropriadas os direitos da pessoa deficiente: «Seria algo radicalmente indigno do homem e seria uma negação da humanidade comum admitir à vida da sociedade, e portanto ao trabalho, só os membros na plena posse das funções do seu ser, porque, procedendo desse modo, recair-se-ia numa forma grave de discriminação, a dos fortes e sãos contra os fracos e doentes» João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 22: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 73 (1981) em vatican.va — PDF digitalizado (1981) 634. Uma grande atenção deverá ser reservada não só às condições físicas e psicológicas de trabalho, à justa remuneração, à possibilidade de promoções e à eliminação dos diversos obstáculos, mas também às dimensões afetivas e sexuais da pessoa deficiente: «Também ela precisa de amar e de ser amada, precisa de ternura, de proximidade, de intimidade» João Paulo II, Mensagem aos Participantes no Congresso Internacional sobre a “Dignidade e direitos da pessoa com deficiência mental” (5 de Janeiro de 2004): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 17 de Janeiro de 2004, p. 3., segundo as próprias possibilidades e no respeito da ordem moral, que é a mesma para os sãos e para os que têm uma deficiência.