Mulheres sacerdotes e diáconas

Por que uma mulher não pode ser ordenada?

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«Só o varão (vir) baptizado pode receber validamente a sagrada ordenação» CIC can. 1024.. O Senhor Jesus escolheu homens (viri) para formar o colégio dos Doze Apóstolos Cf. Mc 3, 14-19; Lc 6, 12-16., e o mesmo fizeram os Apóstolos quando escolheram os seus colaboradores Cf. 1 Tm 3, 1-13; 2 Tm 1, 6: Tt 1, 5-9. para lhes sucederem no desempenho do seu ministério Cf. São Clemente de Roma, Epistula ad Corinthios, 42, 4: SC — Sources Chrétiennes (patristic critical-edition series) (Funk I. 152); Ibid., 44. 3: SC — Sources Chrétiennes (patristic critical-edition series) (Funk 1, 156).. O Colégio dos bispos, a que os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e actualiza, até que Cristo volte, o Colégio dos Doze. A Igreja reconhece-se vinculada por essa escolha feita pelo Senhor em pessoa. É por isso que a ordenação das mulheres não é possível Cf. João Paulo II, Ep. Ap. Mulieris dignitatem, 26-27: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 80 (1988) em vatican.va — PDF digitalizado (1988) 1715-1720. Id.. Ep. Ap. Ordinatio sacerdotalis: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 86 (1994) em vatican.va — PDF digitalizado (1994) 545-548; Sagrada Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Inter insigniores: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 69 (1977) em vatican.va — PDF digitalizado (1977) 98-116; Id., Responsum ad dubium circa doctrinam in Epist. Ap. "Ordinatio Sacerdotalis" traditam: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 87 (1995) em vatican.va — PDF digitalizado (1995) 1114..

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Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus Cf. Heb 5, 4.. Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido.

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§ 1. As ordens são o episcopado, o presbiterado e o diaconado.

§ 2. Conferem-se pela imposição das mãos e pela oração consecratória, que os livros litúrgicos prescrevem para cada grau.

§ 3. Aqueles que são constituídos na ordem do episcopado ou do presbiterado recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao contrário, sejam habilitados para servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade.

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Só o varão baptizado pode receber validamente a sagrada ordenação.