Gastar e poupar

Quanto é demais para gastar comigo mesmo?

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Os bens de produção – materiais ou imateriais – como terras ou fábricas, com­petências ou artes, requerem os cuidados dos seus possuidores, para que a sua fecundidade aproveite ao maior número. Os detentores dos bens de uso e de consumo devem utilizá-los com moderação, reservando a melhor parte para o hóspede, o doente, o pobre.

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O décimo mandamento condena a avidez e o desejo duma apropriação desmesurada dos bens terrenos; e proíbe a cupidez desregrada, nascida da paixão imoderada das riquezas e do seu poder. Interdita também o desejo de cometer uma injustiça pela qual se prejudicaria o próximo nos seus bens temporais:

«Quando a Lei nos diz: "Não cobiçarás", diz-nos, por outras palavras, que afastemos os nossos desejos de tudo o que não nos pertence. Porque a sede da cobiça dos bens alheios é imensa, infindável e insaciável, conforme está escrito: "O avarento nunca se fartará de dinheiro" (Sir 5, 9)» CatRom 3, 10, 13, p. 518..

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358 Os consumidores, que em muitos casos dispõem de amplas margens de poder aquisitivo, bem além do limiar da subsistência, e podem influenciar consideravelmente a realidade econômica com a sua livre escolha entre consumo e poupança. A possibilidade de influir nas escolhas do sistema econômico está nas mãos de quem deve decidir sobre o destino dos próprios recursos financeiros. Hoje mais do que no passado, é possível avaliar as alternativas disponíveis não somente em base ao rendimento previsto ou ao seu grau de risco, mas também exprimindo um juízo de valor sobre os projetos de investimento que os recursos irão financiar, na consciência de que «a opção de investir num lugar em vez de outro, neste sector produtivo e não naquele, é sempre uma escolha moral e cultural» João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,36: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 839-840.

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O uso do próprio poder aquisitivo há de ser exercido no contexto das exigências morais da justiça e da solidariedade e de responsabilidades sociais precisas: é preciso não esquecer que «o dever da caridade, isto é, o dever de acorrer com o “supérfluo”, e às vezes até com o “necessário” para garantir o indispensável à vida do pobre» João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,36: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 839. Tal responsabilidade confere aos consumidores a possibilidade de dirigir, graças à maior circulação de informações, o comportamento dos produtores, mediante a decisão ―individual ou coletiva― de preferir os produtos de algumas empresas em lugar de outras, levando em conta não apenas os preços e a qualidadedos produtos, mas também a existência de corretas condições de trabalho nas empresas, bem como o grau de tutela assegurado para o ambiente natural que o circunda.

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O fenômeno do consumismo mantém uma persistente orientação para o «ter» mais que para o «ser». Ele impede de «distinguir corretamente as formas novas e mais elevadas de satisfação das necessidades humanas, das necessidades artificialmente criadas que se opõem à formação de uma personalidade madura» João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,36: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 839. Para contrastar este fenômeno é necessário esforçar-se por construir «estilos de vida, nos quais a busca do verdadeiro, do belo e do bom, e a comunhão com os outros homens, em ordem ao crescimento comum, sejam os elementos que determinam as opções do consumo, da poupança e do investimento» João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,36: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 839. É inegável que as influências do contexto social sobre os estilos de vida são notáveis: por isso o desafio cultural que hoje o consumismo põe deve ser enfrentado com maior incisividade, sobretudo se se consideram as gerações futuras, as quais arriscam ter de viver num ambiente saqueado por causa de um consumo excessivo e desordenado Cf.João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,37: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 840.