Viver sob um Estado hostil

Um católico pode esconder que é católico, ou tem de recusar?

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O discípulo de Cristo, não somente deve guardar a fé e viver dela, como ainda professá-la, dar firme testemunho dela e propagá-la: «Todos devem estar dispostos a confessar Cristo diante dos homens e a segui-Lo no caminho da cruz, no meio das perseguições que nunca faltam à Igreja» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 48: cf. ID., Decl. Dignitatis humanae, 14: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 940.. O serviço e testemunho da fé são requeridos para a salvação: «A todo aquele que me tiver reconhecido diante dos homens, também Eu o reconhecerei diante do meu Pai que está nos céus. Mas àquele que me tiver negado diante dos homens, também Eu o negarei diante do meu Pai que está nos céus» (Mt 10, 32-33).

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Diante de Pilatos, Cristo proclama que «veio ao mundo para dar testemunho da verdade» Cf. Jo 18, 37.. O cristão não deve «envergonhar-se de dar testemunho do Senhor» (2 Tm 1, 8). Em situações que exigem a confissão da fé, o cristão deve professá-la sem equívoco, conforme o exemplo de São Paulo diante dos seus juízes. É preciso guardar uma consciência irrepreensível diante de Deus e dos homens» (Act 24, 16).

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O dever dos cristãos, de tomar parte na vida da Igreja, leva-os a agir como testemunhas do Evangelho e das obrigações que dele dimanam. Este testemunho é transmissão da fé por palavras e obras. O testemunho é um acto de justiça que estabelece ou que dá a conhecer a verdade Cf. Mt 18, 16.: «Todos os fiéis cristãos, onde quer que vivam, têm obrigação de manifestar, pelo exemplo da vida e pelo testemunho da palavra, o homem novo de que se revestiram pelo Baptismo e a virtude do Espírito Santo, com que foram robustecidos na Confirmação» II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 11: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 959..

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O martírio é o supremo testemunho dado em favor da verdade da fé; designa um testemunho que vai até à morte. O mártir dá testemunho de Cristo, morto e ressuscitado, ao qual está unido pela caridade. Dá testemunho da verdade da fé e da doutrina cristã. Suporta a morte com um acto de fortaleza. «Deixai-me ser pasto das feras, pelas quais poderei chegar à posse de Deus» Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Romanos, 4, 1: SC — Sources Chrétiennes (patristic critical-edition series)bis, p. 110 (Funk, 1, 256)..

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É a caridade e o respeito pela verdade que devem ditar a resposta a qualquer pedido de informação ou de comunicação. O bem e a segurança de outrem, o respeito pela vida privada e pelo bem comum, são razões suficientes para calar o que não deve ser conhecido ou para usar uma linguagem discreta. Muitas vezes, o dever de evitar o escândalo impõe uma estrita discrição. Ninguém é obrigado a revelar a verdade a quem não tem o direito de a conhecer Cf. Sir 27, 17; Pr 25, 9-10..

2242

O cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando as suas exigências forem contrárias às da recta consciência, tem a sua justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade política. «Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus» (Mt 22, 21). «Deve obedecer-se antes a Deus que aos homens» (Act 5, 29):

«Quando a autoridade pública, excedendo os limites da própria competência, oprimir os cidadãos, estes não se recusem às exigências objectivas do bem comum; mas é-lhes lícito, dentro dos limites definidos pela lei natural e pelo Evangelho, defender os seus próprios direitos e os dos seus concidadãos contra o abuso dessa autoridade» II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes,74: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1096..

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A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, senão nas seguintes condições:

1 – em caso de violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais; 2 – depois de ter esgotado todos os outros recursos; 3 – se não provocar desordens piores; 4 – se houver esperança fundada de êxito; 5 – e se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.