Em quem um católico pode votar
Algum partido está descartado?
Os que estão sujeitos à autoridade considerarão os seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros dos seus dons «Submetei-vos, por causa do Senhor, a toda a instituição humana [...]. Procedei como homens livres, não como aqueles que fazem da liberdade capa da sua malícia, mas como servos de Deus» (1 Pe 2, 13.16). A sua colaboração leal comporta o direito, e às vezes o dever, duma justa reclamação de quanto lhes parecer prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.
É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e o serviço da pátria derivam do dever da gratidão e da ordem da caridade. A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem dos cidadãos que cumpram o seu papel na vida da comunidade política.
A submissão à autoridade e a corresponsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país:
«Dai a cada um o que lhe é devido: o imposto, a quem se deve o imposto; a taxa, a quem se deve a taxa; o respeito, a quem se deve o respeito; a honra, a quem se deve a honra» (Rm 13, 7). Os cristãos «residem na sua própria pátria, mas vivem todos como de passagem; em tudo participam como os outros cidadãos, mas tudo suportam como se não tivessem pátria [...]. Obedecem às leis estabelecidas, mas pelo seu modo de vida superam as leis [...]. Tão nobre é o posto que Deus lhes assinalou, que não lhes é lícito desertar» Epístola a Diogneto, 5, 5; 5, 10; 6, 10: SC — Sources Chrétiennes (patristic critical-edition series) (Funk 1,. 398-400).. O Apóstolo exorta-nos a fazer súplicas e acções de graças pelos reis e por todos aqueles que exercem a autoridade, «a fim de que possamos ter uma vida calma e tranquila, com toda a piedade e dignidade» (1 Tm 2, 2).
O fiel leigo é chamado a divisar, nas situações políticas concretas, os passos realisticamente possíveis para dar atuação aos princípios e aos valores morais próprios da vida social. Isto exige um método de discernimento Cf. Congregação para a Educação Católica, Orientações para o estudo e o ensino da Doutrina Social da Igreja na formação sacerdotal, n. 8: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 1988, 13-14., pessoal e comunitário, articulado em torno a algumas passagens cruciais: o conhecimento das situações, analisadas com a ajuda das ciências sociais e dos instrumentos adequados; a reflexão sistemática sobre tais realidades, à luz da mensagem imutável do Evangelho e do ensinamento social da Igreja; a individuação das opções orientadas a fazer evoluir em sentido positivo a presente situação. Da profundidade da escuta e da interpretação da realidade podem nascer opções operativas concretas e eficazes; a estas, todavia, não se deve jamais atribuir um valor absoluto, pois que nenhum problema pode ser resolvido de modo definitivo: «A fé nunca pretendeu manietar num esquema rígido os conteúdos socio-políticos, bem sabendo que a dimensão histórica, em que o homem vive, impõe que se admita a existência de situações não perfeitas e, em muitos casos, em rápida mudança» Congregação para a Doutrina da Fé, Nota Doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política (24 de Novembro de 2002), 7: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 2002, p. 17.
Uma situação emblemática para o exercício do discernimento é constituída pelo funcionamento do sistema democrático, atualmente concebido por muitos numa perspectiva agnóstica e relativista, que induz a conceber a verdade como produto determinado pela maioria e condicionado por equilíbrios políticos Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 46: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 850- 851. Em um semelhante contexto, o discernimento é particularmente exigente quando se exerce em âmbitos como objetividade e a integridade das informações, a pesquisa científica e as opções econômicas que incidem na vida dos mais pobres ou em realidades que remetem a exigências morais fundamentais e irrenunciáveis, tais como a sacralidade da vida, a indissolubilidade o matrimônio, a promoção da família fundada no matrimônio entre um homem e uma mulher. Em tal situação, são úteis alguns critérios fundamentais: a distinção e, ao mesmo tempo, a conexão entre a ordem legal e a ordem moral; a fidelidade à própria identidade e, ao mesmo tempo, a disponibilidade ao diálogo com todos; a necessidade de que no juízo e no compromisso social o cristão se refira à tríplice e inseparável fidelidade aos valores naturais, respeitando a legítima autonomia das realidades temporais, aos valores morais, promovendo a consciência da dimensão ética intrínseca de cada problema social e político, aos valores sobrenaturais, realizando a sua tarefa no espírito do Evangelho de Jesus Cristo.
Quando em âmbitos e realidades que remetem a exigências éticas fundamentais se propõem ou se efetuam opções legislativas e políticas contrárias aos princípios e aos valores cristãos, o Magistério ensina que «a consciência cristã bem formada não permite a ninguém favorecer, com o próprio voto, a atuação de um programa político ou de uma só lei, onde os conteúdos fundamentais da fé e da moral sejam subvertidos com a apresentação de propostas alternativas ou contrárias aos mesmos» Congregação para a Doutrina da Fé, Nota Doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política (24 de Novembro de 2002), 4: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 2002, p. 9. Na consideração do caso em que não tenha sido possível evitar a atuação de tais programas políticos ou impedir ou ab-rogar tais leis, o Magistério ensina que um parlamentar, cuja absoluta oposição pessoal a eles fosse clara e notória a todos, poderia licitamente oferecer o próprio apoio a propostas miradas a limitar os danos de tais programas e de tais leis e a diminuir os efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública. A tal propósito, é emblemático o caso de uma lei abortista Cf. João Paulo II, Carta encicl. Evangelium vitae, 73: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 87 (1995) em vatican.va — PDF digitalizado (1995) 486-487. O seu voto, em todo caso, não pode ser interpretado como adesão a uma lei iníqua, mas tão-somente como um contributo para reduzir as conseqüências negativas de uma disposição legislativa cuja completa responsabilidade recai em quem a propôs. Tenha-se presente que, em face de das múltiplas exigências morais fundamentais e irrenunciáveis, o testemunho cristão deve considerar-se um dever inderrogável que pode chegar ao sacrifício da vida, ao martírio, em nome da caridade e da dignidade humana Cf. João Paulo II, Exort. apost. Christifideles laici, 39: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 81 (1989) em vatican.va — PDF digitalizado (1989) 466-468. A história de vinte séculos, inclusive a do último, é rica de mártires da verdade cristã, testemunhos de fé, de esperança, de caridade evangélicas. O martírio é o testemunho da própria conformação pessoal a Jesus crucifixo, que se expressa até na forma suprema de derramar o próprio sangue, de acordo com o ensinamento evangélico: «se o grão de trigo, caído na terra... morrer, produz muito fruto» (Jo 12, 24).
Um âmbito particular de discernimento dos fiéis leigos diz respeito as escolhas dos instrumentos políticos, ou seja, a adesão a um partido e às outras expressões da participação política. É preciso operar uma escolha coerente com os valores, tendo em conta as circunstâncias efetivas. Em todo o caso, qualquer escolha deve ser radicada na caridade e voltada para a busca do bem comum Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 46: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 63 (1971) em vatican.va — PDF digitalizado (1971) 433-435. As instâncias da fé cristã dificilmente são assimiláveis a uma única posição política: pretender que um partido ou uma corrente política correspondam completamente às exigências da fé e da vida cristã gera equívocos perigosos. O cristão não pode encontrar um partido plenamente às exigências éticas que nascem da fé e da pertença à Igreja: a sua adesão a uma corrente política não será jamais ideológica, mas sempre crítica, a fim de que o partido e o seu projeto político sejam estimulados a realizar formas sempre mais atentas a obter o verdadeiro bem comum, inclusive os fins espirituais do homem Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 46: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 63 (1971) em vatican.va — PDF digitalizado (1971) 433-435.
A distinção, de um lado, entre instâncias da fé e opções sócio-políticas e, de outro lado, as opções de cada cristão e as realizadas pela comunidade cristã enquanto tal, implica que a adesão a um partido ou corrente política seja considerada uma decisão a título pessoal, legítima ao menos nos limites dos partidos e posições não incompatíveis com a fé e os valores cristãos Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 50: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 63 (1971) em vatican.va — PDF digitalizado (1971) 439-440. A escolha do partido, da corrente política, das pessoas a quem confiar a vida pública, mesmo empenhando a consciência de cada um, não pode ser entendida como uma escolha exclusivamente individual: «cabe analisar, com objetividade, a situação própria do seu país e procurar iluminá-la, com a luz das palavras inalteráveis do Evangelho; a elas cumpre, haurir princípios de reflexão, normas para julgar e diretrizes para a ação, na doutrina social da Igreja» Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 4: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 63 (1971) em vatican.va — PDF digitalizado (1971) 403-404. Em todo o caso, «a ninguém é permitido reivindicar exclusivamente, em favor do seu parecer, a autoridade da Igreja» Concílio Vaticano II,Const. past. Gaudium et spes, 43: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1063.: os crentes devem antes procurar «esclarecer-se mutuamente num diálogo sincero, guardando a caridade mútua e tendo, antes de mais, o cuidado do bem comum » Concílio Vaticano II,Const. past. Gaudium et spes, 43: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1063.