Quem governa a Igreja
Quem é que decide alguma coisa?
A fonte do ministério na Igreja é o próprio Cristo. Foi Ele que o instituiu e lhe deu autoridade e missão, orientação e finalidade.
«Cristo Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o povo de Deus, instituía na sua Igreja vários ministérios, para bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministros que estão dotados do poder sagrado estão ao serviço dos seus irmãos, para que todos quantos pertencem ao povo de Deus [...] alcancem a salvação» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 18: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 21-22..
«Como hão-de acreditar naquele de quem não ouviram falar? E como hão-de ouvir falar, sem que alguém o anuncie? E como hão-de anunciar, se não forem enviados?» (Rm 10, 14-15). Ninguém, nenhum indivíduo ou comunidade, pode anunciar a si mesmo o Evangelho. «A fé surge da pregação» (Rm 10, 17). Por outro lado, ninguém pode dar a si próprio o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e actua, não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando à comunidade em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela deve ser-lhe dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça, autorizados e habilitados em nome de Cristo. É d'Ele que os bispos e presbíteros recebem a missão e a faculdade (o «poder sagrado») de agir na pessoa de Cristo Cabeça e os diáconos a força de servir o povo de Deus na «diaconia» da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e com o seu presbitério. A este ministério, no qual os enviados de Cristo fazem e dão, por graça de Deus, o que por si mesmos não podem fazer nem dar, a tradição da Igreja chama «sacramento». O ministério da Igreja é conferido por um sacramento próprio.
Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu carácter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que lhes dá missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente «servos de Cristo» Cf. Rm 1, 1., à imagem do mesmo Cristo que por nós livremente tomou «a forma de servo» (Fl 2, 7). E uma vez que a palavra e a graça, de que são ministros, não são deles, mas de Cristo que lhas confiou para os outros, eles tornar-se-ão livremente servos de todos Cf. 1 Cor 9, 19..
Do mesmo modo, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter colegial. De facto, desde o princípio do seu ministério, o Senhor Jesus instituiu os Doze, «gérmenes do novo Israel e ao mesmo tempo origem da hierarquia sagrada» II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 5: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 951.. Escolhidos juntamente, também juntamente foram enviados, e a sua unidade fraterna estará ao serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis. Será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas Cf. Jo 17, 21-23.. Por isso, todo o bispo exerce o seu ministério no seio do colégio episcopal e em comunhão com o bispo de Roma, sucessor de Pedro e chefe do mesmo colégio; e todos os presbíteros exercem o seu ministério no seio do presbyterium da diocese, sob a direcção do seu bispo.
Finalmente, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter pessoal. Se os ministros de Cristo actuam em comunhão, fazem-no sempre também de modo pessoal. Cada qual é chamado pessoalmente –: «Tu, segue-Me» (Jo 21, 22) Cf. Mt 4, 19.21; Jo 1, 43. – para ser, na missão comum, uma testemunha pessoal, pessoalmente responsável perante Aquele que lhe confere a missão, agindo «na pessoa d'Ele» e em favor das pessoas: «Eu te baptizo em nome do Pai...»; «Eu te absolvo...».
O ministério sacramental na Igreja é, pois, um serviço exercido em nome de Cristo. Tem um carácter pessoal e uma forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos que ligam o colégio episcopal e o seu chefe, o sucessor de Pedro, bem como na relação entre a responsabilidade pastoral do bispo pela sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja universal. O COLÉGIO EPISCOPAL E O SEU CHEFE, O PAPA
As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogénea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais vastos, chamados patriarcados ou regiões Cf. Canones Apostolorum, 34 [Constitutiones apostolicae 8, 47, 34]: SC — Sources Chrétiennes (patristic critical-edition series) (Funk, Didascalia et Constitutiones Apostolorum 1, 572-574).. Os bispos destes conjuntos podem reunir-se em sínodos ou concílios provinciais. «Igualmente, hoje, as conferências episcopais podem prestar uma ajuda múltipla e fecunda, em ordem à realização concreta do espírito colegial» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 29..
«Os bispos dirigem as suas Igrejas particulares, como vigários e legados de Cristo, mediante os seus conselhos, incitamentos e exemplos; mas também com a sua autoridade e com o seu poder sagrado» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 32., que, no entanto, devem exercer para edificação naquele espírito de serviço que é próprio o do seu Mestre Cf. Lc 22, 26-27..
«Este poder, que eles exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato. O seu exercício, contudo, está regulado em definitivo pela autoridade suprema da Igreja» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 32.. Mas os bispos não devem ser considerados como vigários do Papa; a autoridade ordinária e imediata deste sobre toda a Igreja, não anula, pelo contrário, confirma e defende, a daqueles. A autoridade episcopal deve exercer-se em comunhão com toda a Igreja, sob a direcção do Papa.
O Bom Pastor há-de ser o modelo e a «forma» do múnus pastoral do bispo. Consciente das suas fraquezas, «o bispo pode mostrar-se indulgente para com os ignorantes e os transviados. Não se furte a atender os que de si dependem, rodeando-os de carinho, como a verdadeiros filhos [...]. Quanto aos fiéis, devem viver unidos ao seu bispo como a Igreja a Jesus Cristo e Jesus Cristo ao Pai» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 33..
«Segui todos o bispo, como Jesus Cristo o Pai; e o presbitério como se fossem os Apóstolos; quanto aos diáconos, respeitai-os como à lei de Deus. Ninguém faça, à margem do bispo, nada do que diga respeito à Igreja» Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Smyrnaeos 8, 1: SC — Sources Chrétiennes (patristic critical-edition series)bis, 138 (Funk 1, 282)..
«Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam, têm o direito e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas» CIC — Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canónico) cân 212 § 3..
«Os leigos também podem sentir-se ou serem chamados a colaborar com os pastores no serviço da comunidade eclesial, trabalhando pelo crescimento e vida da mesma, exercendo ministérios muito variados, segundo a graça e os carismas que ao Senhor aprouver comunicar-lhes» Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 73: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 68 (1976) em vatican.va — PDF digitalizado (1976) 61..