Votos e juramentos

O que é uma promessa feita a Deus?

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Em muitas circunstâncias, o cristão chamado a fazer promessas a Deus. O Baptismo e a Confirmação, o Matrimónio e a Ordenação comportam sempre promessas. Por devoção pessoal, o cristão pode também prometer a Deus tal ou tal acto, uma oração, uma esmola, uma peregrinação, etc. A fidelidade às promessas feitas a Deus é uma manifestação do respeito devido à majestade divina e do amor para com o Deus fiel.

2102

«O voto, isto é, a promessa deliberada e livre feita a Deus de um bem possível e melhor, deve cumprir-se por virtude da religião» CIC can. 1191. §1.. O voto é um acto de devoção, no qual o cristão se oferece a si próprio a Deus ou Lhe promete uma obra boa. Portanto, pelo cumprimento dos seus votos, ele dá a Deus o que Lhe foi prometido e consagrado. Os Actos dos Apóstolos mostram-nos São Paulo cuidadoso em cumprir os votos que fez Cf. Act 18, 18; 21, 23-24..

2103

A Igreja reconhece um valor exemplar aos votos de praticar os conselhos evangélicos Cf. CIC can. 654.:

«A mãe Igreja alegra-se por encontrar no seu seio muitos homens e mulheres que seguem mais de perto o abaixamento do Salvador e mais claramente o manifestam, abraçando a pobreza na liberdade dos filhos de Deus e renunciando à própria vontade: em matéria de perfeição, sujeitam-se ao homem, por amor de Deus, para além do que é obrigação, a fim de mais plenamente se conformarem a Cristo obediente» II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 48-49..

Em certos casos, a Igreja pode, por razões proporcionadas, dispensar dos votos e das promessas Cf. CIC can 692.1196-1197.. O DEVER SOCIAL DE RELIGIÃO E O DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA

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O segundo mandamento proíbe jurar falso. Fazer um juramento, ou jurar, é tomar a Deus como testemunha do que se afirma. É invocar a veracidade divina como garantia da própria veracidade. O juramento compromete o nome do Senhor. «Ao Senhor, teu Deus, adorarás, a Ele servirás e pelo seu nome jurarás» (Dt 6, 13).

2151

A reprovação do falso juramento é um dever para com Deus. Como Criador e Senhor, Deus é a regra de toda a verdade. A palavra humana, ou está de acordo ou em oposição a Deus, que é a própria verdade. Quando é verídico e legítimo, o juramento realça a relação da palavra humana com a verdade de Deus. O juramento falso invoca Deus como testemunha de uma mentira.

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Comete perjúrio aquele que, sob juramento, faz uma promessa que não tem a intenção de cumprir ou que, depois de ter prometido sob juramento, de facto não cumpre. O perjúrio constitui uma grave falta de respeito para com o Senhor de toda a palavra. Comprometer-se sob juramento a praticar uma acção má é contrário à santidade do nome divino.

2153

Jesus expôs o segundo mandamento no sermão da montanha: «Ouvistes que foi dito aos antigos: "Não faltarás ao que tiveres jurado, mas cumprirás os teus juramentos para com o Senhor". Eu, porém, digo-vos que não jureis em caso algum [...]. A vossa linguagem deve ser: "Sim, sim; Não, não". O que passa disto vem do Maligno» (Mt 5, 33-34. 37) Cf. Tg 5, 12.. Jesus ensina que todo o juramento implica uma referência a Deus e que a presença de Deus e da sua verdade deve ser honrada em toda a palavra. A discrição no recurso a Deus, ao falar, anda a par com a atenção respeitosa à sua presença, testemunhada ou desrespeitada em cada uma das nossas afirmações.

2154

Seguindo o exemplo de São Paulo Cf. 2 Cor 1, 23; Gl 1, 20., a Tradição da Igreja entendeu a palavra de Jesus como não se opondo ao juramento, quando feito por uma causa grave e justa (por exemplo, diante do tribunal). «O juramento, isto é, a invocação do nome de Deus como testemunha da verdade, não se pode prestar senão com verdade, discernimento e justiça» CIC can. 1199. § 1..

2155

A santidade do nome de Deus exige que não se recorra a ele por questões fúteis, e que não se preste juramento em circunstâncias susceptíveis de serem interpretadas como uma aprovação do poder que injustamente o exigisse. Quando o juramento é exigido por autoridades civis ilegítimas, pode ser recusado. E deve sê-lo, se for pedido para fins contrários à dignidade das pessoas ou à comunhão da Igreja.

1191

§ 1. O voto, isto é, a promessa deliberada e livre feita a Deus de um bem possível e melhor, deve cumprir-se por virtude da religião.

§ 2. São capazes de fazer votos, todos os que gozam do uso normal da razão, a não ser que estejam proibidos pelo direito.

§ 3. O voto, emitido por medo grave e injusto ou por dolo, é nulo pelo próprio direito.

1194

O voto cessa por ter decorrido o prazo estabelecido para cumprir a obrigação, por mudança substancial da matéria prometida, por falta da condição de que depende o voto ou da sua causa final, por dispensa ou por comutação.

1195

Quem tem poder sobre a matéria do voto, pode suspender a obrigação do mesmo voto por tanto tempo quanto o seu cumprimento lhe causar prejuízo.

1196

Além do Romano Pontífice, por justa causa podem dispensar dos votos privados, contanto que a dispensa não lese o direito adquirido por outros:

1.° o Ordinário do lugar e o pároco, relativamente a todos os seus súbditos e também aos peregrinos;

2.° o Superior do instituto religioso ou da sociedade de vida apostólica, se forem clericais e de direito pontifício, relativamente aos súbditos e aos noviços e às pessoas que dia e noite residem na casa do instituto ou sociedade;

3.° aqueles a quem a Sé Apostólica ou o Ordinário do lugar tiverem delegado o poder de dispensá-los.

1197

A obra prometida por voto privado pode ser comutada pelo próprio vovente em um bem maior ou igual; em um bem menor, por aquele que dispõe da faculdade de dispensar, nos termos do cân. 1196.

1199

§ 1. O juramento, isto é, a invocação do Nome de Deus como testemunha da verdade, não se pode prestar senão com verdade, discernimento e justiça.

§ 2. O juramento exigido ou admitido pelos cânones não se pode prestar validamente por procurador.