Deuteronômio 21
Bíblia Sagrada (Matos Soares)
© Manuel de Matos Soares Fonte: liriocatolico.com.br
Expiação de um homicídio cujo autor é ignorado.
1 Quando na terra, que o Senhor teu Deus te há-de dar, for encontrado o cadáver dum homem (que foi) morto, e se ignorar (quem é) o réu do homicídio, 2 sairão os anciães e os teus juízes, e medirão o espaço que vai desde onde está o cadáver até cada cidade do contorno: 3 tendo conhecido (qual é) a mais vizinha de todas, os anciães dessa cidade tomarão da manada uma novilha, que não tenha ainda levado jugo, nem fendido a terra com o arado, 4 e conduzi-la-ão a um vale áspero e pedregoso, que nunca tenha sido lavrado nem semeado, e aí cortarão o pescoço à novilha. 5 Aproximar-se-ão os sacerdotes filhos de Levi porque o Senhor teu Deus os escolheu para serem seus ministros, para abençoarem em seu nome, e para que, por decisão deles, se julgue toda a causa, e toda a percussão. 6 Os anciães daquela cidade irão junto do morto, e lavarão as suas mãos sobre a novilha que foi morta no vale. 7 Depois dirão: As nossas mãos não derramaram este sangue, nem os nossos olhos viram. 8 Sê propício ao teu povo de Israel, que tu, ó Senhor, remiste, e não lhe imputes o sangue inocente (derramado) no meio do teu povo de Israel. Assim será tirado o reato deste sangue, 9 e tu não ficarás responsável pelo sangue do inocente, que foi derramado, quando tiveres feito o que o Senhor mandou.Casamentos com prisioneiras de guerra.
10 Se saíres a pelejar contra os teus inimigos, e o Senhor teu Deus os entregar nas tuas mãos, se os fizeres cativos 11 e vires entre o número dos prisioneiros uma mulher formosa, e enamorado dela, a quiseres ter por esposa 12 conduzi-la-ás a tua casa, ela rapará Rapar os cabelos e cortar as unhas eram sinais de luto e também de purificação. os cabelos, cortará as unhas, 13 deporá o vestido com que foi aprisionada, e, ficando sentada em tua casa, chorará seu pai e sua mãe durante um mês; depois a tomarás para ti, dormirás com ela, será tua mulher. 14 Se, porém, depois ela não agradar ao teu coração, deixá-la-ás livre, não a poderás vender por dinheiro, nem oprimir com o teu poder, visto que a humilhaste.III - DIREITO PARTICULAR
Direitos dos primogênitos.
15 Se um homem possuir duas mulheres, uma a quem ama, outra a quem aborrece Isto é, a quem consagra menos amor, abuso que se dava muitas vezes naqueles tempos em que a poligamia era permitida., e tiverem (ambas) tido filhos dele, se o filho da que ele aborrece for o primogênito, 16 quando esse homem quiser repartir os seus bens entre os seus filhos, não poderá fazer (seu) primogênito o filho daquela que ele ama, e preferi-lo ao filho da que ele aborrece, 17 mas reconhecerá por primogênito o filho da que ele aborrece, dar-lhe-á uma porção dupla de tudo o que tem, porque este é o primeiro de seus filhos, a ele pertence o direito da primogênitura.Castigos dos filhos desobedientes.
18 Se um homem tiver gerado um filho rebelde e contumaz, que não atende às ordens do pai ou da mãe e que, mesmo castigado, não quer obedecer, 19 seu pai e sua mãe pegarão nele e o conduzirão aos anciães daquela cidade à porta do juízo, 20 e lhes dirão: Este nosso filho é um rebelde e contumaz, despreza ouvir as nossas admoestações, passa a vida na embriaguez e na dissolução. 21 O povo da cidade o apedrejará, e ele morrerá, para que tireis o mal do meio de vós, e todo o Israel, ouvido isto, tema.Cadáveres dos condenados à morte.
22 Quando um homem tiver cometido um crime que deve ser punido com a morte, e, condenado à morte, for pendurado no patíbulo, 23 o seu cadáver não ficará no lenho, mas será sepultado no mesmo dia, porque é maldito de Deus aquele que está pendente do lenho, e tu, de nenhuma sorte, contaminarás a terra que o Senhor teu Deus te der por herança.Citado em 13
- v. 1 Summa (EN)(I-II 105.2)
- v. 4 Summa (EN)(I-II 105.2
II-II 73.4) - v. 10 Summa (EN)(I-II 105.4
Suppl 59.1) - v. 11 Summa (EN)(Suppl 65.5)
- v. 15 Summa (EN)(I-II 105.4
Suppl 65.2) - v. 18 Summa (EN)(I-II 105.2
I-II 105.4) - v. 20 Summa (EN)(I-II 100.11
I-II 105.4) - v. 23 Summa (EN)(III 46.4)