Levítico 15
Bíblia Sagrada (Matos Soares)
© Manuel de Matos Soares Fonte: liriocatolico.com.br
Impureza do homem.
1 O Senhor falou a Moisés e a Aarão, dizendo; 2 Falai aos filhos de Israel, e dizei-lhes: O homem que padece de gomorreia, será impuro. 3 Será julgado sujeito a esta enfermidade, quando a cada momento se pegar à sua carne e se juntar aquele humor impuro. 4 Todo o leito em que dormir, e todo o objecto sobre o qual se sentar, será impuro. 5 Se alguém tocar o seu leito, lavará as suas vestes, e esse mesmo, depois de lavado em água, será impuro até à tarde. 6 Se se sentar onde ele estava sentado, lavará também as suas vestes, e, lavando-se em água, será impuro até à tarde. 7 O que tocar a sua carne, lavará as suas vestes, e, lavado ele mesmo em água, será impuro ate à tarde. 8 Se a saliva deste homem cair sobre um que está limpo, esse lavará as suas vestes, e, lavado ele mesmo em água, será impuro até à tarde. 9 A sela, sobre que tiver cavalgado, ficará impura; 10 tudo o que tiver estado debaixo daquele que padece este mal, ficará impuro até à tarde. O que levar alguma destas coisas, lavará as suas vestes, e, lavando-se ele mesmo em água, será impuro até à tarde. 11 Todo aquele que for tocado por um homem em tal estado, sem este ter antes lavado as mãos, lavará as suas vestes, e, lavando-se ele mesmo em água, será impuro até à tarde. 12 O vaso de barro que tocar, será quebrado, e o vaso de pau será lavado em água. 13 Se o que padece esta moléstia sarou dela, contará sete dias depois da cura, e, lavadas as suas vestes e todo o corpo na água viva, ficará puro. 14 Ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos e apresentar-se-á diante do Senhor, à porta do tabernáculo da reunião e dá-los-á ao sacerdote, 15 o qual oferecerá um pelo pecado, e outro em holocausto, e orará por ele diante do Senhor, para que fique limpo do seu fluxo. 16 O homem que tiver um derramamento seminal, lavará em água todo o seu corpo, e será impuro até à tarde. 17 Serão lavadas em água toda a roupa e toda a pele atingidas pelo derramamento, e ficarão impuras até à tarde. 18 A mulher com quem se juntou, lavar-se-á em água, e será impura até à tardeImpureza da mulher.
19 A mulher que no tempo ordinário sofre incômodo, será separada durante sete dias. Todo o que a tocar, será impuro até à tarde. 20 As coisas, sobre que dormir ou se sentar, ficarão impuras. 21 Aquele que tocar o seu leito, lavará as suas vestes, e, lavando-se ele mesmo em água, será impuro até à tarde. 22 Todo-o que tocar qualquer coisa sobre que ela se tenha sentado, lavará as suas vestes, e, lavando-se ele mesmo em água, ficará impuro até à tarde. 24 Se um homem se junta com ela no tempo que ela tem o incómodo, será impuro durante sete dias; todo o leito sobre que dormir, ficará impuro. 25 A mulher, que padece por muitas dias fluxo de sangue fora do tempo costumado, ou que, passado o período regular, não lhe cessa o fluxo, será impura enquanto estiver sujeita a esse acidente, como se estivesse no tempo da sua impureza mensal. 26 Todo o leito em que dormir e tudo aquilo em que se sentar, ficará impuro. 27 Todo o que tocar estas coisas, lavará as suas vestes, e, lavando-se ele mesmo em água, será impuro até à tarde. 28 Se o sangue parar e deixar de correr, contará sete dias e depois ficará pura; 29 ao dia oitavo, oferecerá por si ao sacerdote, à porta do tabernáculo da reunião, duas roles ou dois pombinhos; 30 o sacerdote sacrificará um pelo pecado e outro em holocausto, e orará por ela diante do Senhor, por causa do fluxo que a tornava impura.Conclusão.
31 Ensinareis, pois, aos filhos de Israel que se guardem da impureza, para não morrerem nas suas imundices, quando profanarem o meu tabernáculo que está no meio deles. 32 Esta é a lei acerca do que padece gonorreia, e que contrai impureza tendo cópula, 33 acerca da mulher que está separada no tempo do seu mênstruo, ou padece fluxo contínuo de sangue, e acerca do homem que dormir com ela.Citado em 6
- v. 16 Summa (EN)(III 80.7)Sacra Virginitas(§22
§23) - v. 17 Sacra Virginitas(§22)
- v. 19 Summa (EN)(II-II 10.9)
- v. 25 Summa (EN)(II-II 94.3)