Levítico 5
Bíblia Sagrada (Matos Soares)
© Manuel de Matos Soares Fonte: liriocatolico.com.br
Três pecados particulares. Como devem expiar. Vítimas que se devem oferecer pelo delito.
Três pecados particulares.
1 Se alguém chamado como testemunha, depois de ter ouvido a ajuramentação, peca não declarando o que viu ou o que sabe, carregará com a sua iniquidade. Levará a sua iniquidade, isto é, será réu de culpa. 2 A pessoa que tocar inadvertidamente alguma coisa impura, quer seja um animal (impuro) selvagem ou domesticado, quer seja algum dos répteis (impuros), é réu e delinquiu. 3 Igualmente, se tocar alguma coisa impura de outro homem, qualquer que for a impureza com que ele pode manchar-se, e, não tendo advertido nisso, mas reconhecendo-o depois, ficará sujeito à culpa. 4 A pessoa que jurar e declarar com seus lábios que há-de fazer alguma coisa má ou boa, e confirmar isso mesmo com juramento e com palavras, e, tendo esquecido, conhecer depois o seu delito,Como devem expiar.
5 faça penitência pelo pecado (que cometeu numa destas coisas), 6 e ofereça do seu rebanho uma cordeira ou uma cabra, e o sacerdote orará por ele e pelo seu pecado; 7 porém, se não puder oferecer uma cordeira ou uma cabra, ofereça ao Senhor duas rolas ou dois pombinhos, um pelo pecado, outro em holocausto; 8 dá-los-á ao sacerdote, o qual, oferecendo o primeiro pelo pecado, lhe torcerá a cabeça, peito da nuca, de sorte que fique pegada ao pescoço, e não seja totalmente separada. 9 Aspergirá com o seu sangue a parede do altar: o restante fá-lo-á cair gota a gota ao pé do mesmo altar, porque é (sacrifício) pelo pecado. 10 A outra (ave) queimá-la-á em holocausto, como se costuma fazer; assim o sacerdote fará expiação pelo pecado deste homem, e lhe será perdoado. 11 Se não tiver posses para oferecer duas rolas ou dois pombinhos, oferecerá pelo seu pecado a décima parte dum éfi de flor de farinha: não lhe misturará azeite nem lhe porá em cima incenso, porque é (um sacrifício) pelo pecado; 12 entregá-la-á ao sacerdote, o qual, tomando um punhado dela, a queimará sobre o altar, em memória de quem a ofereceu. 13 Assim fará o sacerdote orando por ele, e expiando; a porção, porém, que restar, té-la-á o sacerdote em donativo.Vítimas que se devem oferecer pelo delito.
14 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: 15 Se alguma pessoa pecar por erro, transgredindo as cerimônias nas coisas santificadas ao Senhor, oferecerá pelo seu delito um carneiro sem defeito, tomado dos rebanhos, do valor de dois siclos, conforme o peso do santuário; 16 ressarcirá o dano que fez, e juntará mais uma quinta parte, dando-a ao sacerdote, o qual orará por ele, oferecendo o carneiro, e assim será perdoado. 17 Se alguma pessoa pecar por ignorância, e fizer alguma daquelas coisas que são proibidas pela lei do Senhor, quando, achando-se ré de culpa, reconhecer a sua iniquidade, 18 oferecerá ao sacerdote um carneiro sem defeito tirado do rebanho, conforme a medida e a consideração do pecado; o sacerdote orará por ele, porque pecou sem o saber, e lhe será perdoado, 19 porque delinquiu por erro contra o Senhor.Pecado por desprezo.
20 O Senhor falou a Moisés, dizendo: 21 A pessoa que pecar, e que, desprezando o Senhor, negar ao seu próximo o depósito confiado à sua fé, ou tirar alguma coisa por violência, ou cometer uma fraude, 22 ou, tendo encontrado uma coisa perdida, a negar, acrescentando o juramento, ou fizer alguma outra das muitas coisas, em que os homens costumam pecar, 23 sendo convencida do seu delito, restituirá por inteiro 24 ao dono, a quem fez o dano, tudo o que usurpou por fraude, e uma quinta parte a mais. 25 Pelo seu pecado oferecerá do rebanho um carneiro sem defeito, e o dará ao sacerdote, conforme a consideração e a medida do delito; 26 o sacerdote orará por ela diante do Senhor, e será perdoada por qualquer coisa que fez pecando.Citado em 9
- Este capítulo Summa (EN)(II-II 79.4
Suppl 19.1) - v. 1 Summa (EN)(II-II 68.1
II-II 98.4) Reconciliatio Et Paenitentia(§17) - v. 7 Evangelii Gaudium(§197)
- v. 16 Summa (EN)(I-II 103.2)
- v. 17 Summa (EN)(III 84.7)
- v. 18 Summa (EN)(III 84.7)