Números 35
Bíblia Sagrada (Matos Soares)
© Manuel de Matos Soares Fonte: liriocatolico.com.br
Cidades para os Levitas.
1 Disse também o Senhor a Moisés estas coisas nas planícies de Moab, junto do Jordão, defronte de Jericó: 2 Manda aos filhos de Israel que dêem das suas possessões aos Levitas 3 cidades para habitarem, e os seus subúrbios, para que eles morem nas cidades, e os subúrbios sejam para os seus gados e animais. 4 Estes subúrbios estender-se-ão dos muros das cidades para fora mil passos em roda. 5 Serão de dois mil côvados para o oriente, de dois mil côvados para o meio-dia, dois mil côvados para o ocidente, e dois mil côvados para o setentrião, ficando a cidade no meio. Estes são os lugares das pastagens das suas cidades. 6 Das mesmas cidades que deres aos Levitas, seis serão destinadas para refúgio dos fugitivos, a fim de que nelas se acolha aquele que tiver derramado sangue (involuntariamente); além destas (seis), haverá (para os Levitas) outras quarenta e duas cidades, 7 isto é, ao todo quarenta e oito com os seus subúrbios. 8 Essas cidades que se hão-de dar das possessões dos filhos de Israel, serão tomadas mais dos que têm mais, e menos dos que têm menos: cada um dará cidades aos Levitas na proporção da sua herança.Cidades de refúgio.
9 O Senhor disse a Moisés: 10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando, passado o Jordão, tiverdes entrado na terra de Canaan, 11 determinai que cidades devem ser para refúgio dos fugitivos, que involuntariamente derramarem sangue. 12 Quando o fugitivo se tiver refugiado nelas, o vingador do sangue não poderá matá-lo, enquanto se não apresentar diante da assembleia, enquanto não for julgada a sua causa. 13 Dessas cidades que se devem destinar a refúgio. 14 três serão do lado de lá do Jordão, e três na terra de Canaan, 15 e (serão) tanto para os filhos de Israel, como para os estrangeiros e peregrinos, a fim de que a elas se acolha aquele que involuntariamente tiver derramado sangue. 16 Se alguém ferir com ferro, e o ferido morrer, (o agressor) é réu de homicídio, também ele morrerá. 17 Se alguém atirar uma pedrada, e o ferido morrer (dela), será castigado da mesma maneira. 18 Se morrer o que foi ferido com pau, será vingado com o sangue do que o feriu. 19 O vingador do sangue matará o homicida: logo que o apanhar, o matará. 20 Se algum homem por ódio empurrar outro, ou lhe atirar com alguma coisa à traição, 21 ou se, sendo seu inimigo, o ferir com a mão, e ele morrer, o percussor será réu de homicídio; o vingador do sangue, logo que der com ele, o matará 22 Porém, se ele acidentalmente, e não por ódio 23 nem por inimizade, fez alguma destas coisas, 24 e se provar diante do povo, e tiver sido ventilada a causa de sangue entre o que feriu e o vingador do sangue, 25 será livre da mão do vingador como inocente, e por sentença será reconduzido à cidade, a que se tinha refugiado, e ali ficará até à morte É um verdadeiro exílio destinado a mostrar o horror que se deve ter ao derramento do sangue humano. do sumo sacerdote, que foi sagrado com o santo óleo. 26 Se o que matou for encontrado fora dos limites das cidades, que estão destinadas para os fugitivos, 27 e for morto por aquele que é vingador do sangue, não será culpado o que matar, 28 porque o fugitivo devia residir na cidade até à morte do pontífice. Depois que este morrer, o homicida pode voltar para a sua terra.Resumo e conclusão.
29 Estas determinações serão perpétuas, e serão leis em todos os lugares que habitardes. 30 O homicida será castigado, ouvidas as testemunhas: ninguém será condenado pela deposição de uma só testemunha. 31 Não recebereis dinheiro pelo resgate daquele que é réu de sangue, pois ele deve ser morto. 32 Os desterrados e os fugitivos de nenhum modo poderão voltar para as suas cidades antes da morte do pontífice. 33 Não manchareis a terra da vossa habitação, a qual se contamina com o sangue dos inocentes, e não pode ser purificada senão com o sangue daquele que derramou o sangue do outro. 34 Não profaneis a terra que habitais, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito entre os filhos de Israel.Citado em 3
- v. 25 Summa (EN)(I-II 105.2
III 49.5) - v. 28 Summa (EN)(III 49.5)