Números 36
Bíblia Sagrada (Matos Soares)
© Manuel de Matos Soares Fonte: liriocatolico.com.br
Leis sobre o casamento das filhas herdeiras.
1 Os chefes das casas patriarcais dos descendentes de Galaad, filho de Maquir, filho de Manasses, da linhagem dos filhos de José, aproximaram-se e falaram a Moisés, em presença dos príncipes de Israel, e disseram-lhe: 2 O Senhor ordenou a ti, nosso Senhor, que dividisses por sorte a terra entre os filhos de Israel, e que desses às filhas de Salfaad, nosso irmão, a herança devida ao pai. 3 Ora, se os homens de outra tribo as receberem por mulheres, segui-las-á a sua herança e, transferida a outra tribo, será diminuída a nossa herança. 4 E assim acontecerá que, quando chegar o (ano do) jubileu, isto é, o ano quinquagésimo da remissão, será confundida a distribuição feita por sortes, e a possessão de uns passará aos outros. 5 Moisés respondeu aos filhos de Israel, por ordem do Senhor: A tribo dos filhos de José falou bem. 6 Eis a lei promulgada pelo Senhor para as filhas de Salfaad: Casem com quem quiserem, contanto que seja com homens da sua tribo, 7 para que a possessão dos filhos de Israel não passe de tribo para tribo. Por isso, todos os varões tomarão mulheres dá sua tribo e família: 8 todas as mulheres que tiverem uma herança, em qualquer das tribos de Israel, tomarão maridos da mesma tribo, para que a herança fique nas famílias, 9 e as tribos não se misturem entre si, mas permaneçam 10 como foram separadas pelo Senhor. As filhas de Salfaad fizeram como lhes tinha sido mandado: 11 Maala, Tersa, Hegla, Melca e Noa, casaram com os filhos de seu tio paterno, 12 da família de Manassés, que foi filho de José e a possessão, que lhes tinha sido adjudicada, permaneceu na tribo e família de seu pai. 13 Estas são as leis e as ordens dadas pelo Senhor por meio de Moisés aos filhos de Israel, nas planícies de Moab, junto do Jordão, defronte de Jericó.Citado em 5
- Este capítulo Ecclesia de Eucharistia(§41)
- v. 6 Summa (EN)(I-II 105.2
I-II 105.4) - v. 7 Summa (EN)(I-II 105.2)
- v. 8 Summa (EN)(I-II 105.2)