Números 5
Bíblia Sagrada (Matos Soares)
© Manuel de Matos Soares Fonte: liriocatolico.com.br
II - PRECEITOS COMPLEMENTARES
As pessoas impuras afastadas do acampamento.
1 Senhor falou a Moisés dizendo: 2 Manda aos filhos de Israel que deitem fora do acampamento todo o leproso, todo o que padece gonorreia, todo o que está imundo por ter tocado num morto; 3 tanto homem como mulher lançai-os fora do campo, para que o não manchem, habitando eu convosco. 4 Os filhos de Israel fizeram assim, lançaram-nos fora do campo, como o Senhor tinha dito a Moisés.Reparação de diversas injúrias feitas ao próximo.
5 O Senhor falou a Moisés, dizendo: 6 Dize aos filhos de Israel: Se um homem ou uma mulher tiverem cometido algum dos pecados que prejudicam o próximo, prevaricando contra o Senhor, 7 confessará o seu pecado, restituirá o devido, com um quinto a mais, àquele contra quem tiver pecado. 8 Se, porém, não houver quem o receba, dá-lo-à ao Senhor, e pertencerá ao sacerdote, além do carneiro, que é oferecido por expiação pelo culpado.Rendimento dos sacerdotes.
9 Todas as primícias que os filhos de Israel oferecerem pertencem também ao sacerdote; 10 tudo o que é consagrado, ao sacerdote pertence; tudo o que se entrega nas mãos do sacerdote, será dele.Adultério.
11 O Senhor falou a Moisés, dizendo: 12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: O homem cuja mulher for infiel, 13 dormindo com outro homem, se o marido não puder prová-lo, por o adultério estar oculto e sem testemunhas, porque ela não foi apanhada no crime, 14 se o espírito dos zelos excita o homem contra sua mulher, por estar manchada, ou por parecer que está, 15 ele a levará ao sacerdote, e oferecerá por ela a décima parte do efa de farinha de cevada: não derramará sobre ela azeite, nem porá incenso, porque é um sacrifício de zelos, e uma oblação para descobrir o adultério. 16 O sacerdote a mandará aproximar (do altar) e a fará estar de pé diante do Senhor. 17 Tomará água santa, num vaso de barro, e lançará nela um pouco de pó do pavimento do tabernáculo. 18 Estando a mulher de pé diante do Senhor, (o sacerdote) lhe descobrirá a cabeça, e lhe porá nas mãos a oblação de recordação: é uma oferta de zelos. O sacerdote terá (na mão) as águas amargas que levam maldição. 19 Esconjurará a mulher e lhe dirá: Se nenhum homem estranho dormiu contigo, e tu não te manchaste abandonando o leito de teu marido, não te farão mal estas águas amargas sobre que eu acumulei maldições. 20 Mas, se tu te apartaste de teu marido, e te manchaste, dormindo com outro homem, 21 cairão sobre ti estas maldições. O Senhor te faça um objecto de maldição e de execração para todos no teu povo; faça emagrecer os teus flancos e inchar o teu ventre. 22 Estas águas malditas entrem no teu ventre, fazendo-to inchar e emagrecer os teus flancos. A mulher responderá: Assim seja, assim seja. 23 O sacerdote escreverá num livro estas maldições, e depois as apagará Isto é, mergulhará na água as palavras escritas antes de secarem, e deste modo as maldições como que passarão para a água, que vai ser bebida pela mulher. com estas águas amargas que ele cumulou de maldições, 24 e lhe dará a beber (aquelas águas). Depois que ela as tiver bebido, 25 o sacerdote tomará da mão da mulher a oblação de zelos, levantá-la-á diante do Senhor, pô-la-á em cima do altar; antes 26 tomará um punhado desta oblação e o queimará sobre o altar; depois disto, dará a beber à mulher as águas amargas. 27 Depois que ela as tiver bebido, se está culpada, se, desprezado o marido, pecou por adultério, penetrá-la-ão as águas da maldição, farão inchar o seu ventre, emagrecerão os seus flancos, e aquela mulher será objecto de maldição no meio do seu povo. 28 Se, porém, não está manchada, não sofrerá mal algum, e terá filhos. 29 Esta é a lei dos zelos. Se uma mulher se retirar de seu marido, e se manchar, 30 e o marido, possuído do espírito de zelos, a apresentar diante do Senhor, e o sacerdote fizer com ela tudo o que fica escrito. 31 o marido será sem culpa, e a mulher pagará a sua maldade.Citado em 12
- v. 12 Summa (EN)(I-II 105.4)
- v. 13 Summa (EN)(II-II 154.6)
- v. 15 Summa (EN)(I-II 102.3)
- v. 19 Summa (EN)(I-II 103.2)
- v. 20 Summa (EN)(I-II 103.2)
- v. 21 Summa (EN)(I-II 103.2)
- v. 22 Summa (EN)(I-II 103.2)
- v. 23 Summa (EN)(I-II 103.2)
- v. 24 Summa (EN)(I-II 103.2)
- v. 25 Summa (EN)(I-II 103.2)
- v. 26 Summa (EN)(I-II 103.2)
- v. 27 Summa (EN)(I-II 103.2)