CCC 1623
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Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento. Nas tradições das Igrejas orientais, os sacerdotes que oficiam – Bispos ou presbíteros – são testemunhas do mútuo consentimento manifestado pelos esposos Cf. CCEO — Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium can. 817., mas a sua bênção também é necessária para a validade do sacramento CCEO — Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium can. 828..
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