CCC 1883
© Libreria Editrice Vaticana Fonte: vatican.va
Mas a socialização também oferece perigos. Uma intervenção exagerada do Estado pode constituir uma ameaça à liberdade e às iniciativas pessoais. A doutrina da Igreja elaborou o princípio dito da subsidiariedade. Segundo ele, «uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna duma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la, em caso de necessidade, e ajudá-la a coordenar a sua acção com a dos demais componentes sociais, com vista ao bem comum» João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 48: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 854: cf. Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 23 (1931) em vatican.va — PDF digitalizado (1931) 184-186..
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