A imprensa e a palavra pública
O que se deve à verdade em público?
Na sociedade moderna, os meios de comunicação social desempenham um papel de grande relevo na informação, na promoção cultural e na formação. Este papel é cada vez maior, em virtude dos progressos técnicos, do alcance e diversidade das notícias transmitidas e da influência exercida sobre a opinião pública.
A informação mediática está ao serviço do bem comum Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 11: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 56 (1964) em vatican.va — PDF digitalizado (1964) 148-149.. A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade, na justiça e na solidariedade.
«O uso recto deste direito requer que a comunicação seja, quanto ao objecto, sempre verídica, e quanto ao respeito pelas exigências da justiça e da caridade, completa; quanto ao modo, que seja honesta e conveniente, quer dizer, que na obtenção e difusão das notícias, observe absolutamente as leis morais, os direitos e a dignidade do homem» II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 5: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 56 (1964) em vatican.va — PDF digitalizado (1964) 147..
«Também neste domínio é necessário que todos os membros da sociedade cumpram os seus deveres de justiça e de verdade. Devem utilizar os meios de comunicação social no sentido de concorrer para a formação e difusão de um recta opinião pública» II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 8: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 56 (1964) em vatican.va — PDF digitalizado (1964) 148.. A solidariedade é consequência duma comunicação verdadeira e justa e da livre circulação das ideias que favorecem o conhecimento e o respeito pelos outros.
Os meios de comunicação social (em particular os mass-média) podem gerar uma certa passividade nos utentes, fazendo deles consumidores pouco cautelosos de mensagens e espectáculos. Os utentes devem impor a si próprios moderação e disciplina em relação aos mass-média. Hão-de formar-se uma consciência esclarecida e recta, para resistir mais facilmente às influências menos honestas.
Pela própria natureza da sua profissão na imprensa, os seus responsáveis têm a obrigação, na difusão da informação, de servir a verdade sem ofender a caridade. Esforçar-se-ão por respeitar, com igual cuidado, a natureza dos factos e os limites do juízo crítico em relação às pessoas. Devem evitar ceder à difamação.
«Cabem às autoridades civis deveres particulares em razão do bem comum. [...] Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação» II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 12: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 56 (1964) em vatican.va — PDF digitalizado (1964) 149.. Promulgando leis e velando pela sua aplicação, os poderes públicos «responsabilizar-se-ão por que o mau uso dos média não venha a causar graves prejuízos aos costumes públicos e aos progressos da sociedade» II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 12: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 56 (1964) em vatican.va — PDF digitalizado (1964) 149.. Sancionarão a violação dos direitos de cada um ao bom nome e à privacidade; prestarão a tempo e honestamente as informações que dizem respeito ao bem geral ou correspondem a justas preocupações da população. Nada pode justificar o recurso às falsas informações para manipular a opinião pública através dos média. Essas intervenções não deverão atentar contra a liberdade dos indivíduos e dos grupos.
A moral denuncia a chaga dos estados totalitários, que falsificam sistematicamente a verdade, exercem através dos «média» o domínio político da opinião, «manipulam» os acusados e as testemunhas dos processos públicos e pensam assegurar a sua tirania sufocando e reprimindo tudo o que consideram como «delitos de opinião».
A Informação está entre os principais instrumentos de participação democrática. Não é pensável participação alguma sem o conhecimento dos problemas da comunidade política, dos dados de fato e das várias propostas de solução dos problemas. É necessário assegurar um real pluralismo neste delicado âmbito da vida social, garantindo uma multiplicidade de formas e de instrumentos no campo da informação e da comunicação, facilitando também condições de igualdade na posse e no uso de tais instrumentos mediante leis apropriadas. Entre os obstáculos que se opõem à realização plena do direito à objetividade da informação Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 55 (1963) em vatican.va — PDF digitalizado (1963) 260., merece especial atenção o fenômeno das concentrações editoriais e televisivas, com perigosos efeitos para o inteiro sistema democrático quando a tal fenômeno correspondem liames cada vez mais estreitos entre a atividade governativa, os poderes financeiros e a informação.
Os meios de comunicação social devem ser utilizados para edificar e apoiar a comunidade humana, nos vários setores, economico, politico, cultural, educativo, religioso Cf. Concílio Vaticano II, Decr. Inter mirifica, 3: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 56 (1964) em vatican.va — PDF digitalizado (1964) 146; Paolo VI, Exort. apost. Evangelii nuntiandi, 45: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 68 (1976) em vatican.va — PDF digitalizado (1976) 35-36; João Paulo II, Carta encicl. Redemptoris missio, 37: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 83 (1991) em vatican.va — PDF digitalizado (1991) 282-286; Pontifício Conselho das Comunicações Sociais, Communio et Progressio, 126-134: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 63 (1971) em vatican.va — PDF digitalizado (1971) 638-640; Id., Aetatis novae, 11: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 84 (1992) em vatican.va — PDF digitalizado (1992) 455-456; Id. Ética na publicidade (22 de Fevereiro de 1997), 4-8: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 1997, pp. 10-15.: «A informação dos meios de comunicação social está a serviço do bem comum. A sociedade tem direito a uma informação fundada sobre a verdade, a liberdade, a justiça e a solidariedade» Catecismo da Igreja Católica, 2494; cf. Concílio Vaticano II, Decr. Inter mirifica, 11: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 56 (1964) em vatican.va — PDF digitalizado (1964) 148-149. A questão essencial concernente ao atual sistema informativo é se ele contribui a tornar a pessoa humana verdadeiramente melhor, isto é, espiritualmente mais madura, mais consciente da dignidade da sua humanidade, mais responsável, mais aberta aos outros, sobretudo aos mais necessitados e aos mais pobres. Um outro aspecto de grande importância é a necessidade de que as novas tecnologias respeitem as legítimas diferenças culturais.
No mondo dos meios de comunicação social as dificuldades intrínsecas da comunicação não raro são agigantadas pela ideologia, pelo desejo de lucro e de controle político, por rivalidades e conflitos entre grupos, e por outros males sociais. Os valores e os princípios morais valem também para o setor das comunicações sociais: «A dimensão ética está relacionada não só ao conteúdo da comunicação (a mensagem) e o processo de comunicação (o modo de comunicar), mas nas questões fundamentais das estruturas e sistemas, que com freqüência incluem grandes problemas de política que dependem da distribuição de tecnologia e produtos sofisticados (quem serão os ricos de informação e os pobres de informação?) » Pontifício Conselho das Comunicações Sociais, Ética nas comunicações sociais (4 de Junho de 2000), 20: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 2000, p.24. Em todas as três áreas ―da mensagem, do processo, das questões estruturais ―é sempre válido um princípio moral fundamental: a pessoa e a comunidade humana são o fim e a medida do uso dos meios de comunicação social. Um segundo princípio é complementar ao primeiro: o bem das pessoas não pode realizar-se independentemente do bem comum das comunidades a que pertencem Cf. Pontifício Conselho das Comunicações Sociais, Ética nas comunicações sociais (4 de Junho de 2000), 22: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 2000, pp. 26-27. É necessária uma participação no processo decisório referente à política das comunicações. Tal participação, de forma pública, deve ser autenticamente representativa e não voltada a favorecer grupos particulares, quando os meios de comunicação perseguem fins lucrativos Cf. Pontifício Conselho das Comunicações Sociais, Ética nas comunicações sociais (4 de Junho de 2000), 24: Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 2000, pp. 29-30.