Depois de negar a fé

Neguei minha fé para ficar a salvo. Estou perdido?

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Não há nenhuma falta, por mais grave que seja, que a santa Igreja não possa perdoar. «Nem há pessoa, por muito má e culpável que seja, a quem não deva ser proposta a esperança certa do perdão, desde que se arrependa verdadeiramente dos seus erros» CatRom 1, 11, 5, p. 124.. Cristo, que morreu por todos os homens, quer que na sua Igreja as portas do perdão estejam sempre abertas a todo aquele que se afastar do pecado Cf. Mt 18, 21-22..

1429

Testemunho disto mesmo, é a conversão de Pedro, depois de três vezes ter negado o seu mestre. O olhar infinitamente misericordioso de Jesus provoca-lhe lágrimas de arrependimento Cf. Lc 22, 61-62. e, depois da ressurreição do Senhor, a tríplice afirmação do seu amor para com Ele Cf. Jo 21, 15-17.. A segunda conversão tem, também, uma dimensão comunitária. Isto aparece no apelo dirigido pelo Senhor a uma Igreja inteira: «Arrepende-te!» (Ap 2, 5-16).

Santo Ambrósio diz, a respeito das duas conversões que, na Igreja, «existem a água e as lágrimas: a água do Baptismo e as lágrimas da Penitência»

2471

Diante de Pilatos, Cristo proclama que «veio ao mundo para dar testemunho da verdade» Cf. Jo 18, 37.. O cristão não deve «envergonhar-se de dar testemunho do Senhor» (2 Tm 1, 8). Em situações que exigem a confissão da fé, o cristão deve professá-la sem equívoco, conforme o exemplo de São Paulo diante dos seus juízes. É preciso guardar uma consciência irrepreensível diante de Deus e dos homens» (Act 24, 16).

1735

A imputabilidade e responsabilidade dum acto podem ser diminuídas, e até anuladas, pela ignorância, a inadvertência, a violência, o medo, os hábitos, as afeições desordenadas e outros factores psíquicos ou sociais.

1860

A ignorância involuntária pode diminuir, ou mesmo desculpar, a imputabilidade duma falta grave. Mas parte-se do princípio de que ninguém ignora os princípios da lei moral, inscritos na consciência de todo o homem. Os impulsos da sensibilidade e as paixões podem também diminuir o carácter voluntário e livre da falta. O mesmo se diga de pressões externas e de perturbações patológicas. O pecado cometido por malícia, por escolha deliberada do mal, é o mais grave.

2089

A incredulidade é o desprezo da verdade revelada ou a recusa voluntária de lhe prestar assentimento. A «heresia é a negação pertinaz, depois de recebido o Baptismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia é o repúdio total da fé cristã; cisma é a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos» CIC can. 751..

1451

Entre os actos do penitente, a contrição ocupa o primeiro lugar. Ela é «uma dor da alma e uma detestação do pecado cometido, com o propósito de não mais pecar no futuro» Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: ..

1452

Quando procedente do amor de Deus, amado sobre todas as coisas, a contrição é dita «perfeita» (contrição de caridade). Uma tal contrição perdoa as faltas veniais: obtém igualmente o perdão dos pecados mortais, se incluir o propósito firme de recorrer, logo que possível, à confissão sacramental Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: ..

1453

A contrição dita «imperfeita» (ou «atrição») é, também ela, um dom de Deus, um impulso do Espírito Santo. Nasce da consideração da fealdade do pecado ou do temor da condenação eterna e das outras penas de que o pecador está ameaçado (contrição por temor). Um tal abalo da consciência pode dar início a uma evolução interior, que será levada a bom termo sob a acção da graça, pela absolvição sacramental. No entanto, por si mesma, a contrição imperfeita não obtém o perdão dos pecados graves, mas dispõe para obtê-lo no sacramento da Penitência Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª. Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: : ID., Sess. 14ª, Canones de sacramento Paenitentiae, can. 5: ..

1324

§ 1. O infractor não fica eximido da pena, mas deve atenuar-se a pena estabelecida na lei ou no preceito, ou empregar-se uma penitência em seu lugar, quando o delito foi cometido:

1.° por quem tinha apenas uso imperfeito da razão;

2.° por quem carecia do uso da razão por causa de embriaguez ou outra perturbação semelhante da mente, da qual fosse culpado, ficando firme o disposto no cân. 1326, § 1, 4.°;

3.° por impulso grave de paixão, mas que não precedeu, impedindo-os, qualquer deliberação da mente e consentimento da vontade, desde que a paixão não tivesse sido voluntariamente provocada ou fomentada;

4.° por um menor de idade, que tenha cumprido dezasseis anos;

5.° por quem actuou coaccionado por medo grave, ainda que apenas relativamente, ou por necessidade, ou para evitar um prejuízo grave, se o delito é intrinsecamente mau ou redunda em dano das almas;

6.° por quem actuou em legítima defesa contra um injusto agressor de si mesmo ou de outrem, mas sem guardar a devida moderação;

7.° contra quem provoca grave e injustamente;

8.° por quem errónea mas culpavelmente julgou que concorria alguma das circunstâncias indicadas no cân. 1323, nn. 4 ou 5;

9.° por quem, sem culpa, ignorava que a lei ou o preceito tinham aneja uma pena;

10.° por quem agiu sem plena imputabilidade, contanto que esta continue a ser grave.

§ 2. Pode o juiz fazer o mesmo, se concorrer qualquer outra circunstância que diminua a gravidade do delito.

§ 3. Nas circunstâncias enumeradas no § 1, o réu não fica obrigado pelas penas latae sententiae, mas, com o fim de conseguir a sua emenda ou de reparar o escândalo, podem impor-se-lhe penas mais benignas ou aplicar-se-lhe penitências.

1364

§ 1. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae; o clérigo pode além disso ser castigado com as penas enumeradas no cân. 1336, § 1, 2.°, 3.° e 4.°.

§ 2. Se uma contumácia prolongada ou a gravidade do escândalo o exigirem, podem acrescentar-se outras penas, sem excluir a expulsão do estado clerical.