A liberdade religiosa
Alguém pode ser obrigado a crer, ou impedido de crer?
«Todos os homens têm o dever de buscar a verdade, sobretudo no que diz respeito a Deus e à sua Igreja; e de uma vez conhecida, a abraçar e guardar» Este dever funda-se na «própria natureza dos homens» II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 931.. Não está em oposição ao «respeito sincero» pelas diversas religiões, que «muitas vezes reflectem um raio da verdade que ilumina todos os homens» II Concílio do Vaticano, Decl. Nostra aetate, 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 742., nem à exigência da caridade que impele os cristãos «a agir com amor, prudência e paciência para com os homens que se encontram no erro ou na ignorância da fé» II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 14: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 940..
O dever de prestar a Deus um culto autêntico diz respeito ao homem individual e socialmente. Esta é «a doutrina católica tradicional sobre o dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo» II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 930.. Ao evangelizar incessantemente os homens, a Igreja trabalha para que eles possam «impregnar de espírito cristão as mentalidades e os costumes, as leis e as estruturas da comunidade em que vivem» II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 13: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 849.. É dever social dos cristãos respeitar e despertar em cada homem o amor da verdade e do bem. Esse dever exige que tornem conhecido o culto da única verdadeira religião que subsiste na Igreja católica e apostólica Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 930.. Os cristãos são chamados a ser a luz do mundo Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 13: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 850.. A Igreja manifesta assim a realeza de Cristo sobre toda a criação, e em particular sobre as sociedades humanas Cf. Leão XIII. Enc. Immortale Dei: Leonis XIII Acta 5, 118-150: Pio XI. Enc. Quas primas: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 17 (1925) em vatican.va — PDF digitalizado (1925) 593-610..
«Que em matéria religiosa ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder dentro dos justos limites segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros» II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 931; cf. Id,. Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1046.. Este direito funda-se na própria natureza da pessoa humana, cuja dignidade a leva a aderir livremente à verdade divina, que transcende a ordem temporal: e por isso, «permanece mesmo naqueles que não satisfazem a obrigação de buscar e aderir à verdade» II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 931..
«Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa» II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 6: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 934..
O direito à liberdade religiosa não é nem a permissão moral de aderir ao erro Cf. Leão XIII, Enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8, 229-230., nem um suposto direito ao erro Cf. Pio XII, Alocução aos participantes no quinto Congresso nacional italiano da União dos Juristas católicos (6 de Dezembro de 1953): AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 45 (1953) em vatican.va — PDF digitalizado (1953) 799., mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, isto é, à imunidade do constrangimento exterior, dentro dos justos limites, em matéria religiosa, por parte do poder político. Este direito natural deve ser reconhecido na ordem jurídica da sociedade, de tal maneira que constitua um direito civil Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 930-931..
O direito à liberdade religiosa não pode, de per si, ser ilimitado Cf. Pio VI, Breve Quod aliquantum (10 de Março de 1791): Collectio Brevium atque Instructionum SS. D. N. Pii Papae VI, quae ad praesentes Ecclesiae Catholicae in Gallia 1...] calamitates pertinent (Romae 1800) p. 54-55. nem limitado somente por uma «ordem pública» concebida de maneira positivista ou naturalista Cf. Pio IX. Enc. Quanta cura: DS — Denzinger–Schönmetzer (Enchiridion Symbolorum).. Os «justos limites» que lhe são próprios devem ser determinados para cada situação social pela prudência política, segundo as exigências do bem comum, e ratificadas pela autoridade civil, segundo «regras jurídicas conformes à ordem moral objectiva» II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 7: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 935..
O Concílio Vaticano II empenhou da Igreja Católica na promoção da liberdade religiosa. A Declaração «Dignitatis humanae» precisa, no subtítulo, que entende proclamar «o direito da pessoa e das comunidades à liberdade social e civil, em matéria religiosa». Para que tal liberdade querida por Deus e inscrita na natureza humana possa ser exercitada, não deve ser obstaculizada, dado que «a verdade não se impõe de outro modo senão pela força dessa mesma verdade» Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 929. A dignidade da pessoa e a mesma natureza da busca de Deus exigem que todos os homens gozem de imunidade de toda coação no campo religioso Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 930-931; Catecismo da Igreja Católica, 2106. A sociedade e o Estado não devem forçar uma pessoa a agir contra a sua consciência, nem impedi-la de proceder de acordo com ela Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 3: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 931-932. A liberdade religiosa, porém, não é licença moral de aderir ao erro, nem um implícito direito ao erro Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2108.
A liberdade de consciência e de religião «diz respeito ao homem individual e socialmente» Catecismo da Igreja Católica, 2105.: o direito à liberdade religiosa deve ser reconhecido no ordenamento jurídico e sancionado como direito civil Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 930-931; Catecismo da Igreja Católica, 2108., todavia, não é em si um direito ilimitado. Os justos limites ao exercício da liberdade religiosa devem ser determinados para cada situação social com a prudência política, segundo as exigências do bem comum, e ratificados pela autoridade civil mediante normas jurídicas conformes à ordem moral objetiva: tais normas são exigidas «pela tutela eficaz e pacífica harmonia dos direitos de todos os cidadãos; pelo suficiente zelo pela honesta paz pública, que é a ordenada convivência na verdadeira justiça; e pela devida salvaguarda da moralidade pública» Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 7: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 935; cf. Catecismo da Igreja Católica, 2109.
Em consideração dos seus liames históricos e culturais com uma nação, uma comunidade religiosa pode receber um especial reconhecimento por parte do estado: mas um tal reconhecimento jurídico não deve, de modo algum, gerar uma discriminação de ordem civil ou social para outros grupos religiosos Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 6; Catecismo da Igreja Católica, 2107. A visão das relações entre os Estados e as organizações religiosas, promovida pelo Concílio Vaticano II, corresponde às exigências do Estado de direito e às normas do direito internacional Cf. João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1999, 5: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 91 (1999) em vatican.va — PDF digitalizado (1999) 380-381. A Igreja é bem consciente de que tal visão não é aceite por todos: o direito à liberdade religiosa, infelizmente, «é violado por numerosos Estados, até ao ponto que dar, ou fazer dar, ou receber a catequese passa a ser um delito passível de sanção» João Paulo II, Exort. apost. Catechesi tradendae, 14: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 71 (1979) em vatican.va — PDF digitalizado (1979) 1289.