Depois de um aborto

Isso pode ser perdoado?

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Não há nenhuma falta, por mais grave que seja, que a santa Igreja não possa perdoar. «Nem há pessoa, por muito má e culpável que seja, a quem não deva ser proposta a esperança certa do perdão, desde que se arrependa verdadeiramente dos seus erros» CatRom 1, 11, 5, p. 124.. Cristo, que morreu por todos os homens, quer que na sua Igreja as portas do perdão estejam sempre abertas a todo aquele que se afastar do pecado Cf. Mt 18, 21-22..

1468

«Toda a eficácia da Penitência consiste em nos restituir à graça de Deus e em unir-nos a Ele numa amizade perfeita» «Poenitentiae itaque omnis in eo vis est, ut nos in Dei gratiam restituat, cum Eoque summa amicitia coniungat»: CatRom 2, 5, 18, p. 297.. O fim e o efeito deste sacramento são, pois, a reconciliação com Deus. Naqueles que recebem o sacramento da Penitência com coração contrito e disposição religiosa, seguem-se-lhe «a paz e a tranquilidade da consciência, acompanhadas duma grande consolação espiritual» Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 3: DS — Denzinger–Schönmetzer (Enchiridion Symbolorum).. Com efeito, o sacramento da reconciliação com Deus leva a uma verdadeira «ressurreição espiritual», à restituição da dignidade e dos bens próprios da vida dos filhos de Deus, o mais precioso dos quais é a amizade do mesmo Deus Cf. Lc 15, 32..

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Este sacramento reconcilia-nos com a Igreja. O pecado abala ou rompe a comunhão fraterna. O sacramento da Penitência repara-a ou restaura-a. Nesse sentido, não se limita apenas a curar aquele que é restabelecido na comunhão eclesial, mas também exerce um efeito vivificante sobre a vida da Igreja que sofreu com o pecado de um dos seus membros Cf. 1 Cor 12, 26.. Restabelecido ou confirmado na comunhão dos santos, o pecador é fortalecido pela permuta de bens espirituais entre todos os membros vivos do corpo de Cristo, quer vivam ainda em estado de peregrinos, quer já tenham atingido a pátria celeste Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48-50: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 53-57.:

«É de lembrar que a reconciliação com Deus tem como consequência, por assim dizer, outras reconciliações, que trarão remédio a outras rupturas produzidas pelo pecado: o penitente perdoado reconcilia-se consigo mesmo no mais profundo do seu ser, onde recupera a própria verdade interior: reconcilia-se com os irmãos, que de algum modo ofendeu e magoou: reconcilia-se com a Igreja; reconcilia-se com toda a criação» João Paulo II, Ex. ap. Reconciliatio et paenitentia 31, § V: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 77 (1985) em vatican.va — PDF digitalizado (1985) 265..

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Neste sacramento, o pecador, remetendo-se ao juízo misericordioso de Deus, de certo modo antecipa o julgamento a que será submetido no fim desta vida terrena. É aqui e agora, nesta vida, que nos é oferecida a opção entre a vida e a morte. Só pelo caminho da conversão é que podemos entrar no Reino de onde o pecado grave nos exclui? Cf. 1 Cor 5, 11: Gl 5, 19-21; Ap 22, 15.. Convertendo-se a Cristo pela penitência e pela fé, o pecador passa da morte à vida «e não é sujeito a julgamento» (Jo 5, 24).

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A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae CIC can. 1398., isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito» CIC can. 1314. e nas condições previstas pelo Direito CIC can. 1314.. A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade.

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Certos pecados particularmente graves são punidos pela excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos actos eclesiásticos Cf. CIC can. 1331: CCEO — Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium can. 1431.1434. e cuja absolvição, por conseguinte, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo Papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados Cf. CIC can. 1354-1357: CCEO — Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium can. 1420.. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo que careça da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão Cf. CIC can. 976: em relação à absolvição dos pecados, CCEO — Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium can. 725..

1357

§ 1. Sem prejuízo do disposto nos câns. 508 e 976, o confessor pode no foro interno sacramental remitir a censura latae sententiae de excomunhão ou de interdito que não tenha sido declarada, se for difícil para o penitente permanecer em estado de pecado grave durante o tempo necessário para que o Superior competente providencie.

§ 2. Ao conceder a remissão, o confessor deve impor ao penitente, sob pena de reincidência na censura, a obrigação de recorrer no prazo de um mês ao Superior competente ou a um sacerdote que tenha a faculdade requerida, e de acatar as suas instruções. Entretanto, o confessor deve impor uma penitência adequada e, na medida em que seja exigido, a reparação do escândalo e do dano. O recurso, porém, pode fazer-se também por meio do confessor, sem menção do nome.

§ 3. A mesma obrigação de recorrer, cessado o perigo, vincula aqueles a quem, nos termos do cân. 976, se tenha remitido uma censura imposta ou declarada ou reservada à Santa Sé.