O racismo
O que a Igreja disse de fato sobre isso?
Criados à imagem do Deus único, dotados duma idêntica alma racional, todos os homens têm a mesma natureza e a mesma origem. Resgatados pelo sacrifício de Cristo, todos são chamados a participar da mesma bem-aventurança divina. Todos gozam, portanto, de igual dignidade.
A igualdade entre os homens assenta essencialmente na sua dignidade pessoal e nos direitos que dela dimanam:
«Toda a espécie de discriminação relativamente aos direitos fundamentais da pessoa, quer por razão do sexo, quer da raça, cor, condição social, língua ou religião, deve ser ultrapassada e eliminada como contrária ao desígnio de Deus» II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1048-1049..
Ao vir ao mundo, o homem não dispõe de tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua vida corporal e espiritual. Precisa dos outros. Há diferenças relacionadas com a idade, as capacidades físicas, as aptidões intelectuais e morais, os intercâmbios de que cada um pôde beneficiar, a distribuição das riquezas Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1048.. Os «talentos» não são distribuídos por igual Cf. Mt 25, 14-30: Lc 19, 11-27..
Estas diferenças fazem parte do plano de Deus que quer que cada um receba de outrem aquilo de que precisa e que os que dispõem de «talentos» particulares comuniquem os seus benefícios aos que deles precisam. As diferenças estimulam e muitas vezes obrigam as pessoas à magnanimidade, à benevolência e à partilha: e incitam as culturas a enriquecerem-se umas às outras:
«Eu distribuo as virtudes tão diferentemente, que não dou tudo a todos, mas a uns uma e a outros outra [...] A um darei principalmente a caridade, a outro a justiça, a este a humildade, àquele uma fé viva. [...] E assim dei muitos dons e graças de virtudes, espirituais e temporais, com tal diversidade, que não comuniquei tudo a uma só pessoa, a fim de que vós fosseis forçados a usar de caridade uns para com os outros; [...] Eu quis que um tivesse necessidade do outro e todos fossem meus ministros na distribuição das graças e dons de Mim recebidos» Santa Catarina de Sena, Il dialogo della Divina provvidenza, 7: ed. G. Cavallini (Roma 1995) p. 23-24..
Mas também existem desigualdades iníquas que ferem milhões de homens e de mulheres. Essas estão em contradição frontal com o Evangelho:
«A igual dignidade pessoal postula que se chegue a condições de vida mais humanas e justas. Com efeito, as excessivas desigualdades económicas e sociais entre os membros ou povos da única família humana provocam escândalo e são obstáculo à justiça social, à equidade, à dignidade da pessoa humana e, finalmente, à paz social e internacional» II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1049..
«Deus não faz distinção de pessoas» (At 10, 34; cf. Rm 2, 11; Gal 2, 6; Ef 6, 9), pois todos os homens têm a mesma dignidade de criaturas à Sua imagem e semelhança Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1934. A Encarnação do Filho de Deus manifesta a igualdade de todas as pessoas quanto à dignidade: «Já não há judeu nem grego, nem escravo nem livre, nem homem nem mulher, pois todos vós sois um em Cristo Jesus» (Gal 3, 28; cf. Rm 10, 12; 1 Cor 12, 13; Col 3, 11). Uma vez que no rosto de cada homem resplandece algo da glória de Deus, a dignidade de cada homem diante de Deus é o fundamento da dignidade do homem perante os outros homens Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1048-1049. Este é o fundamento último da radical igualdade e fraternidade entre os homens independentemente da sua raça, nação, sexo, origem, cultura, classe.
Somente o reconhecimento da dignidade humana pode tornar possível o crescimento comum e pessoal de todos (cf. Tg 2, 1-9). Para favorecer um semelhante crescimento é necessário, em particular, apoiar os últimos, assegurar efetivamente condições de igual oportunidade entre homem e mulher, garantir uma objetiva igualdade entre as diversas classes sociais perante a lei Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogecima adveniens, 16: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 63 (1971) em vatican.va — PDF digitalizado (1971) 413. Também nas relações entre povos e Estados, condições de eqüidade e de paridade são o pressuposto para um autêntico progresso da comunidade internacional Cf. João XIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 55 (1963) em vatican.va — PDF digitalizado (1963) 279-281;Paulo VI, Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas (4 de Outubro de 1965), 5: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 881; João Paulo II, Discurso por ocasião do 50º Aniversário da Organização das Nações Unidas (5 de Outubro de 1995), 13: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Outubro de 1995, p. 4. Apesar dos avanços nesta direção, não se deve esquecer de que ainda existem ainda muitas desigualdades e formas de dependência Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 84: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 1107-1108. A uma igualdade no reconhecimento da dignidade de cada homem e de cada povo, deve corresponder a consciência de que a dignidade humana poderá ser salvaguardada e promovida somente de forma comunitária, por parte de toda a humanidade. Somente pela ação concorde dos homens e dos povos sinceramente interessados no bem de todos os outros, é que se pode alcançar uma autêntica fraternidade universal Cf. Paulo VI, Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas (4 de Outubro de 1965), 5: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 881; Id., Carta encicl. Populorum progressio, 43-44: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 59 (1967) em vatican.va — PDF digitalizado (1967) 278-279.; vice-versa, a permanência de condições de gravíssima disparidade e desigualdade empobrece a todos.
A centralidade da pessoa humana e da aptidão natural das pessoas e dos povos a estreitar relações entre si são elementos fundamentais para construir uma verdadeira Comunidade internacional, cuja organização deve tender ao efetivo bem comum universal Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1911. Não obstante seja amplamente difusa a aspiração por uma autêntica comunidade internacional, a unidade da família humana não encontra ainda realização, porque é obstaculizada por ideologias materialistas e nacionalistas que contradizem os valores de que é portadora a pessoa considerada integralmente, em todas as suas dimensões, materiais e espirituais, individuais e comunitários. De modo particular, é moralmente inaceitável qualquer teoria ou comportamento caracterizado pelo racismo ou pela discriminação racial Cf. Concílio Vaticano II, Decr. Nostra aetate, 5: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 58 (1966) em vatican.va — PDF digitalizado (1966) 743-744; João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 55 (1963) em vatican.va — PDF digitalizado (1963) 268. 281; Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 63: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 59 (1967) em vatican.va — PDF digitalizado (1967) 288; Id., Carta apost. Octogesima adveniens, 16: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 63 (1971) em vatican.va — PDF digitalizado (1971) 413; Pontifício Conselho « Justiça e Paz», La Iglesia ante el Racismo: Tipografia Vaticana, Cidade do Vaticano 2001. A convivência entre as nações funda-se nos mesmos valores que devem orientar aquele entre os seres humanos: a verdade, a justiça, a solidariedade e a liberdade Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris:AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 55 (1963) em vatican.va — PDF digitalizado (1963) 279-280. O ensinamento da Igreja, acerca dos princípios constitutivos da Comunidade Internacional, exige que as relações entre os povos e as comunidades políticas encontrem a sua justa regulamentação na razão, na eqüidade, no direito, no acordo , enquanto que exclui o recurso à violência e à guerra, a formas de discriminação, de intimidação e de engano Cf. Paulo VI, Discurso às Nações Unidas (4 de Outubro de 1965), 2: AAS — Acta Apostolicae SedisVolume 57 (1965) em vatican.va — PDF digitalizado (1965) 879-880.